Na última segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a importante decisão de anular um item da Reforma Tributária que restringia a isenção fiscal para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e por aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com um julgamento unânime, o STF considerou inconstitucional a parte da legislação que estabelecia que apenas pessoas com deficiência moderada ou severa teriam direito à redução de zero nas alíquotas do IBS e da CBS para a compra de automóveis nacionais. A norma excluía, dessa forma, indivíduos com autismo de nível de suporte 1 e aqueles com deficiências leves.
O veredicto resultou de duas ações constitucionais apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O voto decisivo veio do relator, ministro Alexandre de Moraes, que enfatizou que tal restrição é, sim, inconstitucional. “Estou convicto de que a exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve ou de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista de nível 1, é inconstitucional”, afirmou.
Todos os ministros, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin, concordaram com o voto do relator.
Fonte: Agência Brasil/EBC








