A defesa de Jair Bolsonaro formalizou um pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), visando a suspender a execução da pena de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente por sua suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado.
A condenação ocorreu em setembro do ano passado pela Primeira Turma do STF, resultando na prisão de Bolsonaro em novembro. Em março, ele foi colocado em prisão domiciliar devido a questões de saúde, permanecendo em sua residência no Jardim Botânico, Brasília.
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Esse recurso atende ao processo de revisão criminal referente ao caso da tentativa de golpe, que foi aberto em maio e designado ao relator Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF, ainda não julgado.
Os advogados de Bolsonaro alegam a inadequação do julgamento, que ocorreu na Primeira Turma, em vez do plenário composto por 11 ministros, atualmente com uma cadeira vagante devido à aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Esse argumento foi levantado no decorrer do julgamento da tentativa de golpe, mas as contestações foram por várias vezes rejeitadas. Assim, a defesa busca uma reavaliação por parte dos ministros do plenário.
De acordo com a defesa, os crimes atribuídos a Bolsonaro teriam ocorrido durante seu mandato presidencial, justificando a competência exclusiva do plenário. O julgamento em um colegiado menor seria, conforme argumentam, “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.
“A continuidade da execução da pena durante o processo de revisão criminal pode resultar em um dano irreversível”, afirmam os advogados no documento apresentado.
“A liberdade indevidamente suprimida não pode ser restabelecida. Mesmo que a revisão criminal seja favorável, o tempo de encarceramento devido a um acórdão viciado não poderá ser devolvido integralmente”.
Assim, os advogados pleiteiam que a execução da pena seja suspensa até que se tenha um julgamento definitivo no processo de revisão criminal.
“A competência do Plenário para processar e julgar o presidente da República faz parte de um regime jurídico-constitucional específico, caracterizado pela centralidade institucional do cargo e pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia, além da excepcionalidade da jurisdição penal originária no alto do Judiciário”, conclui a defesa.
Fonte: Agência Brasil/EBC







