Na manhã de quarta-feira (30), teve início a análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a manutenção da determinação do ministro André Mendonça, que mandou excluir da internet as postagens que vinculavam o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à proposta de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Até agora, apenas o voto de Mendonça foi registrado, apoiando a exclusão das publicações. A sessão virtual será encerrada às 23h59 de hoje.
Desdobramentos Relacionados
- Mendonça libera postagem de Erika Hilton sobre Nossa Senhora Aparecida.
- Fux suspende decisão de Dino que reestabelecia posts sobre Nossa Senhora.
- Dino revoga decisão de Mendonça, liberando posts sobre Nossa Senhora.
Os ministros que ainda devem votar incluem Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
A questão está sendo julgada pelo plenário do TSE após disputas envolvendo liminares dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do STF.
No último domingo (27), Flávio Dino revogou os efeitos da decisão de Mendonça, acatando um pedido do humorista Antonio Tabet, que argumentou ter sua liberdade de expressão restringida. Na terça (29), Fux anulou a decisão de Dino, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e encaminhou o caso para julgamento no STF.
O presidente do STF, Edson Fachin, chegou a sugerir que o tema seria incluído na pauta, mas decidiu recuar para que a Justiça Eleitoral pudesse tratar do assunto preliminarmente.
Logo após, o presidente do TSE programou a votação sobre o referendo em relação à decisão de Mendonça para sessão virtual de 24 horas. Enquanto isso, a liminar que exclui as publicações permanece válida.
Conteúdo Removido
Entre as postagens excluídas está uma de Tabet, que apresentou uma imagem religiosa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Essa publicação surge em um contexto de especulações que circulavam na internet, sugerindo planos de grupos ligados a Flávio Bolsonaro para despojar Nossa Senhora Aparecida de seu título de padroeira.
Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça Eleitoral, alegando que tais suposições eram “falsas” e constituíam “discurso de ódio e acusações de delitos”. Em sua função no TSE, Mendonça determinou a retirada do conteúdo e semelhantes, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil.
Decisão de Voto
No julgamento de quarta-feira, Mendonça reafirmou sua ordem.
Nesse sentido, as redes sociais devem excluir quaisquer postagens que afirmem que Flávio Bolsonaro ou sua família tenham envolvimento em tentativas de retirar a padroeira do Brasil.
Nesta manhã, Mendonça respondeu críticas e alegações feitas pelo ministro Flávio Dino, afirmando que sua decisão não implica em qualquer ataque à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa.
Ele explicou que sua determinação foi baseada no entendimento de que a alegação de que Flávio Bolsonaro buscava despojar Nossa Senhora de seu título era uma fake news, passível de controle judicial.
“As evidências apresentadas mostraram que não existia qualquer proposta, declaração ou ação do candidato que sustentasse tal afirmação”, afirmou.
O ministro acrescentou que uma segunda decisão foi também tomada para remover outras publicações que transmitissem supostas inverdades.
“O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a difusão, às vésperas do pleito, de uma afirmação falsa relacionada à atuação de um candidato”, disse.
“Por se tratar de uma medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, as ordens direcionadas aos provedores devem ser interpretadas de forma restrita. A equivalência substancial não deve ser presumida apenas por uma proximidade temática, identidade de personagens ou referência a Nossa Senhora Aparecida.”
O ministro ainda negou qualquer intenção de coibir críticas políticas ou restringir a liberdade religiosa e de expressão. Ele comentou que é irresponsável associar suas decisões a restrições de liberdade religiosa.
Nenhuma das decisões apresentadas contém tal ordem e, além disso, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta em sentido contrário.








