O encerramento do prazo para a veiculação de anúncios eleitorais pagos na mídia impressa, incluindo jornais, revistas e tabloides, ocorre nesta sexta-feira (2). Além disso, as edições digitais desses veículos também devem ser incluídas neste intervalo.
De acordo com a legislação eleitoral vigente, cada candidato tem autorização para publicar até dez anúncios em um único meio de comunicação, desde que sejam em dias distintos. A alocação de espaço para propagandas em jornais não deve ultrapassar a fração de um oitavo de uma página, enquanto revistas e tabloides são limitados a um quarto de página.
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À medida que o primeiro turno das eleições se aproxima, agendado para domingo (4), outros prazos importantes da campanha também se encerram.
Até às 22h de sábado (3), a um dia da votação, ainda será permitido a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem som amplificado, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, a utilização de alto-falantes e aumentadores de som é autorizada até essa mesma hora, respeitando as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
Já no dia da eleição, práticas como o uso de alto-falantes, realização de comícios, carreatas e propaganda boca de urna estão rigorosamente proibidas.
Fonte: Agência Brasil/EBC








