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Home - Brasil

Nova lei reforça penalidades contra abusos sexuais infantis online

Editor by Editor
07 ago 2026
in Brasil
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O Brasil avança no combate a crimes de caráter sexual que afetam crianças e adolescentes, enfatizando a atuação em ambientes digitais com o auxílio de inteligência artificial.

A Lei nº 15.487, que entra em vigor na próxima sexta-feira (7), modifica significativamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como o Código Penal e o Código de Processo Penal, aumentando as medidas penais aplicadas aos autores desses crimes.

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Principais Modificações

Um dos destaques da nova legislação é a ampliação das investigações para crimes sexuais ocorridos na internet. A lei permitirá que forças de segurança realizem rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponíveis em espaços digitais públicos, sem necessidade de autorização judicial prévia. A atuação de policiais disfarçados na internet também é reforçada para investigar esses delitos.

Uso de Tecnologia de Inteligência Artificial

A nova redação da lei aborda diretamente a utilização de tecnologias, incluindo inteligência artificial, em crimes de violência sexual infantil.

Serão aplicadas penalidades mais severas a quem empregar deepfakes ou ferramentas que manipulam imagens e vozes com o intuito de se passar por crianças ou adolescentes para aliciar vítimas.

Autores que utilizarem técnicas de anonimização digital com a intenção de ocultar sua identidade também enfrentarão penas maiores, dificultando a ação das autoridades.

A definição de material classificado como violência sexual contra menores é ampliada, abrangendo representações, reais ou fictícias, geradas por inteligência artificial que possuam conotação sexual.

Cuidado com as Vítimas

As crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual agora têm garantido o direito a atendimento psicológico e psicossocial continuado e especializado. Essa assistência considera o impacto emocional causado pela disseminação constante de conteúdos na internet.

Além disso, a lei assegura que as vítimas sejam atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS) em condições que garantam privacidade e segurança.

Importante ressaltar que o agressor deverá arcar com os custos de tratamento da vítima.

Crimes Hediondos e Prisão Preventiva

A legislação expande a lista de crimes considerados hediondos, englobando ações relacionadas à produção, distribuição e aliciamento em relação à exploração sexual de crianças.

Prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para aqueles envolvidos em crimes contra a dignidade sexual de menores e infrações relacionadas ao ECA.

Medidas mais rigorosas serão aplicadas a membros de organizações criminosas que atuem em crimes contra crianças e adolescentes, aumentando a perda de bens adquiridos por meio de atividades ilícitas.

Penas Mais Severas

A nova legislação estabelece penas mais rigorosas para diferentes crimes previstos no ECA:

  • Produção de conteúdo sexual infantojuvenil (Art. 240 do ECA): reclusão de 4 a 10 anos.
  • Venda de material sexual infantil (Art. 241 do ECA): reclusão de 4 a 10 anos e pena aumentada em 1/3 caso a venda ocorra online.
  • Divulgação ou compartilhamento de material (Art. 241-A do ECA): reclusão de 4 a 10 anos, com aumento de pena se em múltiplas plataformas digitais.
  • Posse de material sexual infantil (Art. 241-B do ECA): reclusão de 3 a 6 anos.
  • Simulação de violência sexual com IA (Art. 241-C do ECA): reclusão de 3 a 5 anos.
  • Aliciamento de menores (Art. 241-D do ECA): reclusão de 3 a 5 anos.

Aumentos de pena podem ocorrer quando os crimes envolverem o uso de tecnologias para ocultar a identidade do autor ou ocorrerem em plataformas digitais.

A exploração sexual de crianças e adolescentes permanece punida com reclusão de 4 a 10 anos, e esses crimes agora terão investigações mais robustas.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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