O Brasil avança no combate a crimes de caráter sexual que afetam crianças e adolescentes, enfatizando a atuação em ambientes digitais com o auxílio de inteligência artificial.
A Lei nº 15.487, que entra em vigor na próxima sexta-feira (7), modifica significativamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como o Código Penal e o Código de Processo Penal, aumentando as medidas penais aplicadas aos autores desses crimes.
Principais Modificações
Um dos destaques da nova legislação é a ampliação das investigações para crimes sexuais ocorridos na internet. A lei permitirá que forças de segurança realizem rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponíveis em espaços digitais públicos, sem necessidade de autorização judicial prévia. A atuação de policiais disfarçados na internet também é reforçada para investigar esses delitos.
Uso de Tecnologia de Inteligência Artificial
A nova redação da lei aborda diretamente a utilização de tecnologias, incluindo inteligência artificial, em crimes de violência sexual infantil.
Serão aplicadas penalidades mais severas a quem empregar deepfakes ou ferramentas que manipulam imagens e vozes com o intuito de se passar por crianças ou adolescentes para aliciar vítimas.
Autores que utilizarem técnicas de anonimização digital com a intenção de ocultar sua identidade também enfrentarão penas maiores, dificultando a ação das autoridades.
A definição de material classificado como violência sexual contra menores é ampliada, abrangendo representações, reais ou fictícias, geradas por inteligência artificial que possuam conotação sexual.
Cuidado com as Vítimas
As crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual agora têm garantido o direito a atendimento psicológico e psicossocial continuado e especializado. Essa assistência considera o impacto emocional causado pela disseminação constante de conteúdos na internet.
Além disso, a lei assegura que as vítimas sejam atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS) em condições que garantam privacidade e segurança.
Importante ressaltar que o agressor deverá arcar com os custos de tratamento da vítima.
Crimes Hediondos e Prisão Preventiva
A legislação expande a lista de crimes considerados hediondos, englobando ações relacionadas à produção, distribuição e aliciamento em relação à exploração sexual de crianças.
Prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para aqueles envolvidos em crimes contra a dignidade sexual de menores e infrações relacionadas ao ECA.
Medidas mais rigorosas serão aplicadas a membros de organizações criminosas que atuem em crimes contra crianças e adolescentes, aumentando a perda de bens adquiridos por meio de atividades ilícitas.
Penas Mais Severas
A nova legislação estabelece penas mais rigorosas para diferentes crimes previstos no ECA:
- Produção de conteúdo sexual infantojuvenil (Art. 240 do ECA): reclusão de 4 a 10 anos.
- Venda de material sexual infantil (Art. 241 do ECA): reclusão de 4 a 10 anos e pena aumentada em 1/3 caso a venda ocorra online.
- Divulgação ou compartilhamento de material (Art. 241-A do ECA): reclusão de 4 a 10 anos, com aumento de pena se em múltiplas plataformas digitais.
- Posse de material sexual infantil (Art. 241-B do ECA): reclusão de 3 a 6 anos.
- Simulação de violência sexual com IA (Art. 241-C do ECA): reclusão de 3 a 5 anos.
- Aliciamento de menores (Art. 241-D do ECA): reclusão de 3 a 5 anos.
Aumentos de pena podem ocorrer quando os crimes envolverem o uso de tecnologias para ocultar a identidade do autor ou ocorrerem em plataformas digitais.
A exploração sexual de crianças e adolescentes permanece punida com reclusão de 4 a 10 anos, e esses crimes agora terão investigações mais robustas.
Fonte: Agência Brasil/EBC








