Nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a decisão anterior e confirmou a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), de Medina (MG), por violência política de gênero.
Com isso, a sentença inicial da Justiça Eleitoral de Minas Gerais passa a valer novamente, impondo ao vereador uma pena de um ano e seis meses de detenção, inelegibilidade por oito anos e a obrigação de pagar R$ 20 mil em indenização.
Conteúdos Relacionados:
- Fenaj solicita revisão de decisão do STF sobre diploma de jornalista.
- Dino e Moraes propõem discutir a dispensa de diploma para jornalistas.
- Deputado se torna réu no STF por injúria contra Lula.
O TSE decidiu por unanimidade, com 7 votos a 0, acatando um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que contestava a absolvição do vereador pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
As acusações contra Ailson indicam que, após o resultado das eleições de 2024, ele fez declarações ofensivas em público sobre a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), utilizando termos como “vagabunda” e “safada”.
O voto do relator, Ministro Dias Toffoli, enfatizou que a atitude do vereador sublinha a “cultura de humilhação” que atinge as mulheres na política. “Esse recorrido atacou Tatyana por ser mulher; sua conduta não teria sido a mesma se falasse de um vereador homem,” afirmou Toffoli.
O advogado José Sad, que representou o vereador, argumentou que a conduta ocorreu depois do fechamento das votações. Ele destacou que, por esse motivo, não havia intenção de prejudicar a campanha eleitoral, já que esta havia terminado.
Fonte: Agência Brasil/EBC







