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Ministro Flávio Dino Anula Emendas de Dirigentes Sem Mandato

Editor by Editor
23 ago 2026
in Brasil
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No último domingo (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, declarou nulas as emendas parlamentares propostas por dirigentes partidários que não exercem mandatos no Congresso Nacional, assim como por ex-parlamentares. Essa medida visa garantir que tais indicações não sirvam de base para a execução de despesas governamentais.

O ministro instruiu os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, a informarem imediatamente os respectivos setores técnicos sobre essa nova determinação.

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Diretrizes Claras sobre Indicações

Flávio Dino enfatizou que dirigentes partidários sem um cargo parlamentar ativo carecem de legitimidade para sugerir, alocar ou distribuir emendas parlamentares. A decisão também expressa que quaisquer propostas oriundas dessas pessoas não podem ser levadas em conta nos procedimentos administrativos relativos à execução do Orçamento.

Além disso, documentos que indiquem a autoria ou titularidade de pessoas não eleitas sobre emendas serão considerados juridicamente inválidos, abrangendo ofícios, tabelas, planilhas e comunicações destinadas às áreas responsáveis pela execução fiscal.

O ministro alertou que a desobediência a essa ordem poderá acarretar investigação para responsabilidade disciplinar, além de consequências nas esferas civil e penal.

Aumento da Supervisão sobre Emendas

Essa ação é parte de um conjunto de medidas promovidas por Dino com o intuito de fortalecer o monitoramento da indicação e implementação de emendas parlamentares. O tema, que gerou debates no STF, é fundamental para discutir a transparência na alocação de recursos públicos e a participação de pessoas sem mandato nesse processo.

Recentemente, o ministro já havia criticado o que considera a “terceirização das emendas”, solicitando ao Congresso esclarecimentos sobre anormalidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.

Dino defende que a alocação de emendas deve ser feita exclusivamente por parlamentares que detêm mandato e têm a competência constitucional para intervir nos processos orçamentários.

Bloqueio de Bens Relacionados

A nova ordem surge pouco tempo depois de o ministro ter determinado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, ambos envolvidos em investigações sobre a distribuição de emendas por indivíduos sem cargos eletivos.

O caso de Eduardo Cunha é especialmente relevante, pois, embora não tenha atualmente um cargo parlamentar, ele é suspeito de ter influenciado a indicação de recursos. Valdemar Costa Neto também preside o PL, mas não tem mandato no Congresso.

Impacto no Funcionamento do Congresso

Com esta nova determinação, as equipes técnicas da Câmara e do Senado devem desconsiderar as indicações de dirigentes partidários sem cargo e de ex-parlamentares em todas as etapas relativas à execução das despesas públicas.

Essa decisão reafirma a importância de que o responsável e autor da indicação das emendas seja um parlamentar ativo, seguindo as normas para a execução do Orçamento da União. A ordem de Dino define novos padrões para os procedimentos nas duas Casas do Congresso e determina que qualquer ato em desacordo com essa diretriz deve ser investigado.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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