Uma recente sentença da Justiça Federal em Rondônia garantiu que idosos de baixa renda têm o direito de adquirir passagens para viagens interestaduais de ônibus com desconto de 50%, em relação ao preço cobrado para outros passageiros.
A ação, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), tem validade em todo o Brasil, obrigando as empresas de transporte interestadual a respeitar essa determinação.
Regulamentação da Lei
Os critérios para a aplicação do Estatuto do Idoso, determinado pelo decreto presidencial nº 5.934, estabelecem que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário devem reservar duas vagas gratuitas para pessoas com 60 anos ou mais em cada veículo ou embarcação.
Além disso, a legislação nacional assegura a idosos de baixa renda a possibilidade de adquirir passagens com 50% de desconto a qualquer momento. Essas diretrizes se aplicam a pessoas com 60 anos ou mais cuja renda equivalente é de até dois salários mínimos, aproximadamente R$ 3.242 atualmente.
O MPF concluiu que qualquer limitação temporal para a compra de passagens com desconto por idosos é ilegal, visto que o Estatuto do Idoso não impõe restrições nesse sentido. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira endossou decisões anteriores que invalidaram tais limitações.
“O acórdão de novembro de 2025 esclareceu que a exigência de um prazo máximo para a compra das passagens com desconto constitui uma barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, afirmou o desembargador.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), responsável pela regulação do transporte rodoviário e ferroviário, afirmou que a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de compra das passagens com seis e doze horas de antecedência, respectivamente, para viagens de até 500 quilômetros e acima dessa distância.
“Agora, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem for disponibilizada para venda”, destacou a Antt, ressaltando que os prazos restritivos já estavam suspensos na prática.
Para garantir a passagem gratuita ou com desconto, é necessário que o idoso apresente um documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no balcão da companhia de transporte. As empresas estão obrigadas a disponibilizar informações sobre as vagas ocupadas e livres em seus canais digitais. Caso se recusem a conceder as vantagens, devem explicar por escrito as razões para não cumprir a legislação. Se preferir, a pessoa prejudicada pode registrar uma denúncia junto à ANTT, através do telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo ‘Fale Conosco’.
Fonte: Agência Brasil/EBC








