As empresas que não cumprem suas obrigações fiscais com frequência continuam sem a possibilidade de solicitar recuperação judicial, após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de agosto. Essa validação da Lei Complementar 225/2026, que proíbe devedores contumazes de requisição, visa proteger o Estado contra inadimplentes reconhecidos.
O plenário virtual da Corte, de forma unânime, rejeitou uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a suspensão dessa norma. Segundo a OAB, esta proibição cria barreiras ao acesso à Justiça e pode ser vista como uma forma de pressão tributária.
Aspectos da Decisão
A decisão foi baseada especialmente no voto do relator, ministro Flávio Dino, que ressaltou que essa lei serve como uma salvaguarda contra empresas que persistem em não honrar suas responsabilidades fiscais. Ele argumentou que a preservação das empresas deveria se aplicar àquelas que operam de maneira ética.
“A proteção deve recair sobre aquelas que atuam com boa-fé e lealdade fiscal. Isso não se aplica a quem considera o não pagamento de tributos como parte do seu modelo de negócios,” explicou o relator.
Os demais ministros, inclusive Alexandre de Moraes e Edson Fachin, concordaram com a validade da norma em questão.
Definição de Devedor Contumaz
A categoria de devedor contumaz foi introduzida em uma lei aprovada pela Câmara em dezembro passado. Ela envolve empresas que sistematicamente não pagam suas dívidas, utilizando esta estratégia como um método de operação.
A Receita Federal destacou que a legislação busca aprimorar a conformidade fiscal, fomentar uma concorrência justa e aumentar a transparência na fiscalização. Focando não em empresas com dificuldades momentâneas, a norma ataca aqueles que adotam a inadimplência como tática comercial.
De acordo com as diretrizes, uma empresa classificada como devedora contumaz perde direitos a benefícios fiscais, fica impossibilitada de realizar contratos com órgãos públicos e não terá acesso à extinção de punições em crimes fiscais, mesmo com o pagamento de tributos atrasados. Um processo administrativo é instaurado para que o contribuinte tenha a oportunidade de apresentar defesa antes da classificação.
Até o mês passado, a Receita Federal já havia classificado 22 empresas nessa condição.
Fonte: Agência Brasil/EBC







