A confirmação da falência da operadora de telefonia Oi foi anunciada nesta terça-feira (25) pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, rejeitar os recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, reafirmando o estado de insolvência da empresa pela segunda vez em menos de um ano.
A falência inicial foi decretada em novembro de 2025, resultante de um processo de recuperação judicial que começou em dezembro de 2022. O cenário se agrava uma vez que a Oi enfrenta uma montante de dívidas que atinge R$ 44 bilhões, impactando cerca de 164 mil credores.
Histórico e consequências
Após a primeira decretação de falência, houve uma suspensão que foi motivada por recursos dos credores, os quais alegaram que a interrupção das atividades da Oi causaria danos irreversíveis a todos os envolvidos, incluindo clientes e funcionários. Isso levou a uma nova fase de recuperação judicial.
A desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero enfatizou a relevância de preservar os direitos dos trabalhadores, garantindo a proteção de direitos fundamentais e trabalhistas no decorrer do processo.
Para gerenciar a situação, foram nomeados Bruno Rezende, como administrador judicial, e Adriano Pinto Machado, como observador judicial. Ambos pertencem ao escritório Pinto Machado Advogados, além da participação do escritório Sergio Zveiter no acompanhamento deste processo de falência.
O especialista em recuperação de tributos e direito bancário, Bruno Medeiros Durão, ressaltou que o foco deve se deslocar da mera declaração de falência para a análise da qualidade e disponibilidade dos bens restantes da Oi que possam ser utilizados para saldar as dívidas.
Durão afirmou: “A falência da Oi levanta questões cruciais e exige uma observação detalhada: é preciso entender não apenas o total da dívida, mas também quais ativos poderão ser convertidos em liquidez. A valoração dos bens libres, as garantias existentes e a potencial recuperação de créditos são elementos fundamentais nesse contexto. Assim, se inicia uma intensa disputa jurídica pela massa patrimonial que ainda restou.”
Fonte: Agência Brasil/EBC







