A recente análise do Supremo Tribunal Federal (STF) levantou debates sobre se a extração de dados de usuários por provedores de internet deve ocorrer apenas com ordem judicial. A pergunta foi feita diante da previa Constituição da norma do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
A decisão inicial resultou em um placar favorável de 2 a 0 para que o acesso aos dados de tráfego, como data e hora, dependa de autorização judicial. Contudo, o julgamento foi interrompido e ainda não há uma nova data estipulada para sua retomada.
Contexto e Implicações
A ação, levantada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), questiona a aplicabilidade da norma, que prevê que provedores só devem liberar informações mediante determinação judicial.
O Artigo 10 do Marco Civil afirma que as empresas responsáveis pela gestão de dados têm que aguardar uma ordem judicial antes de fornecer qualquer tipo de registro dos usuários.
A Abrint informou que, frequentemente, os provedores recebem solicitações diretas para acesso ao número de IP de dispositivos, sem as devidas ordens judiciais.
Essas demandas têm vindo de autoridades policiais, órgãos administrativos e do Ministério Público, e muitas vezes ocorrem sem a prévia aprovação de um juiz.
No seu voto, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que a Constituição assegura a privacidade dos indivíduos e a proteção de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações íntimas deve ser restrito.
“O debate está relacionado à proteção constitucional da privacidade e dos dados pessoais, que atribui ao titular o direito de decidir até onde suas informações podem ser acessadas.”
Esse ponto de vista foi apoiado pelo ministro Dias Toffoli, após o qual o julgamento foi suspenso.
Durante o encontro, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, argumentou que garantir que dessas requisições sejam feitas somente via decisão judicial é essencial para oferecer segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os usuários.
“Quando as empresas recebem tais pedidos, elas enfrentam uma difícil decisão: devem fornecer os dados, correndo o risco de serem processadas pelos titulares, ou não, enfrentando possíveis acusações de desobediência”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil/EBC







