Uma importante decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida nesta quinta-feira (27), resultou na suspensão da cobrança do imposto de exportação de 12% sobre óleos brutos de petróleo e substâncias betuminosas. Este ato liminar reflete um impacto imediato na comercialização desses produtos no mercado internacional.
A medida foi determinada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, que acolheu o pleito da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
Detalhes da Decisão
O tributo em questão foi instituído por uma medida provisória (MP) emitida em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo era compensar a diminuição de tributos sobre o diesel, ação implementada para mitigar os efeitos da alta dos combustíveis, exacerbada por conflitos no Oriente Médio. Esses embates levaram ao fechamento de rotas de exportação, dobrando os preços do petróleo globalmente.
Em complemento, a MP também garantiu um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel, além de ações contra aumentos abusivos nos preços dos combustíveis.
A validade da MP expirou após 120 dias em julho, pois não obteve aprovação do Congresso Nacional. Entretanto, por meio de um ato administrativo, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu reinstaurar a alíquota de 12%.
Embora a alíquota seja considerada um tributo regulatório, o Gecex tomou tal decisão sem necessitar da anuência do Poder Legislativo.
Agora, as empresas, representadas pela Abep, alegaram na ação que a resolução do Gecex era, na prática, a mesma cobrança já caducada pelo Congresso. Assim, pediram que a Justiça evitasse a continuidade dos 12% e permitisse a recuperação dos valores pagos desde o reinício da cobrança, em julho.
Na sentença, o juiz Diego Câmara acolheu esses argumentos e determinou a suspensão imediata do imposto. Contudo, a restituição dos valores já pagos pelas empresas exportadoras não foi autorizada expressamente.
Além disso, o juiz criticou a forma administrativa utilizada para renovar o tributo, sugerindo que essa abordagem poderia ser uma “burla ao devido processo legislativo”.
O magistrado enfatizou que o Poder Executivo possui ampla discricionariedade técnica para ações que visem à intervenção econômica. No entanto, ele destacou que tais ações devem respeitar os limites do processo legal para garantir segurança jurídica e proteger a confiança do administrado.
Até julho, a Receita Federal havia arrecadado R$ 7,98 bilhões com o imposto, e ainda cabe recurso da decisão proferida pela Justiça Federal do DF.
Fonte: Agência Brasil/EBC








