As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos sofrerão uma prorrogação de 12% na taxa de imposto, que agora se estende por mais 60 dias a contar de 8 de setembro. Esta decisão foi anunciada em 27 de agosto pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), após o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços notificar o público sobre a continuidade da taxa, que vinha em vigor desde julho.
A prorrogação coincide com a decisão da Justiça Federal, que naquele mesmo dia concedeu uma liminar suspendendo a cobrança do imposto. A liminar foi solicitada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que argumenta contra a cobrança.
Contexto da tributação e suas implicações
O imposto sobre a exportação de petróleo foi introduzido através de uma medida provisória em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando compensar a diminuição de tarifas federais sobre o diesel, utilizadas para mitigar os efeitos do aumento dos combustíveis devido ao conflito entre os Estados Unidos e o Irã. Este cenário levou ao fechamento de rotas comerciais essenciais e provocou uma escalada nos preços do barril.
Após 120 dias de vigência, a medida provisória expirou em julho sem a aprovação do Congresso. Contudo, o Gecex-Camex optou por reestabelecer a alíquota de 12% administrativamente, prorrogando-a agora até pelo menos novembro.
Como essa taxa é classificada como um tributo regulatório, a Camex possui autoridade para mantê-la por via administrativa, sem a necessidade de passar pelo crivo do Legislativo. Entretanto, a Abep trouxe à Justiça argumentações apontando que a nova cobrança era, de fato, uma repetição da que o Congresso deixara caducar, pedindo que as empresas recuperassem os valores pagos desde a reativação do imposto em julho.
No julgamento, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, acolheu o pedido para suspender a aplicação do imposto, mas não permitiu a restituição dos montantes já pagos pelas empresas até aquele momento.
Ações complementares da Camex
Além da extensão do imposto sobre exportação, o Gecex-Camex ratificou determinações definitivas contra práticas de dumping em relação a resinas PET provenientes da Malásia e Vietnã e tubos de aço carbono da Ucrânia. Ademais, foram instauradas medidas antidumping provisórias sobre fibras de vidro importadas da China e do Egito, visando proteger a indústria nacional contra a competição desleal.
O colegiado também aprovou a renovação, por 12 meses, da elevação tarifária sobre 28 produtos do setor químico. Em contrapartida, foi possível incluir 553 novos itens de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações na lista de ex-tarifários, que isentam de impostos de importação produtos sem produção nacional correspondente.
Fonte: Agência Brasil/EBC







