A nova lei sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, nesta terça-feira (22), traz uma série de mudanças significativas na Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre as alterações, está a expansão da composição da diretoria e a definição de novos cargos.
Essa legislação modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para adição de novas posições na diretoria do Conselho Federal, que agora conta com um total de sete cargos na sua estrutura executiva.
O núcleo executivo da OAB Nacional agora conta com cargos como corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. As funções de diretor administrativo e executivo substituem a antiga posição de secretário-geral adjunto.
As funções de presidente, vice-presidente e secretário-geral permanecem inalteradas e continuam a ser exercidas de maneira voluntária, sem remuneração.
As discussões sobre essas transformações começaram no Congresso Nacional, através do Projeto de Lei 1.743/2024. A proposta, que teve sua origem na Câmara, foi aprovada e levada ao Senado, onde recebeu aprovação no dia 2 de setembro, antes de ser enviada para sanção presidencial.
A OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil é a principal entidade de representação legal dos advogados em território nacional, sendo responsável pela regulação do exercício da advocacia e pela fiscalização da atividade profissional, que inclui a aplicação de um exame de seleção.
Presidência interina
Geraldo Alckmin assinou a sanção como presidente em exercício, devido à ausência de Luiz Inácio Lula da Silva, que estava participando da Assembleia Geral da ONU em Nova York.
Nesta terça-feira, Lula discursou na abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU e deve regresar ao Brasil ainda na mesma noite.
Fonte: Agência Brasil/EBC








