Na última segunda-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a promulgação da nova legislação, que define princípios fundamentais para o avanço do futebol feminino no país. Conhecida como Lei nº 15.522, esta norma atribui responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes.
“Queremos assegurar que as mulheres alcancem espaço em todas as áreas profissionais, políticas e esportivas. Não há razão para tratar as mulheres de maneira inferior”, afirmou Lula.
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A nova legislação determina que clubes formadores de novos jogadores também estabeleçam equipes femininas, garantindo para as entidades que treinam atletas do futebol feminino os mesmos direitos concedidos a suas contrapartes masculinas.
O Ministério do Esporte será encarregado de incentivar a inclusão de meninas no futebol, promovendo competições em diferentes faixas etárias e apoiando a criação de equipes profissionais e de formação.
Além disso, o ministério deverá cooperar com clubes e a CBF na elaboração de protocolos para combater racismo, discriminação, preconceitos e violência contra mulheres. Essas iniciativas de proteção englobarão atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras e todas as profissionais inseridas no contexto do futebol.
O ministério também fomentará parcerias entre instituições de ensino e clubes para identificar e desenvolver novos talentos femininos, além de impulsionar a capacitação de mulheres em outras funções do esporte, como arbitragem e gestão.
A nova norma também modifica a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Agora, clubes que desejarem se tornar SAFs precisam formar atletas tanto no futebol feminino quanto no masculino, ou apenas no feminino.
Essa alteração dará respaldo legal à formação de jogadores profissionais dentro de estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino, segundo anunciado pelo governo.
O projeto de lei foi apresentado ao Congresso Nacional em setembro de 2025, e, em 2 de setembro deste ano, foi aprovado na Câmara e no Senado, seguindo para a sanção presidencial.
Copa do Mundo
A promulgação da lei ocorre em meio aos preparativos para a Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil em 2027. O texto da lei também contempla a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deverá ser implementado após o evento.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 acontecerá entre 24 de junho e 25 de julho, em várias cidades, incluindo Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Fonte: Agência Brasil/EBC








