A partir de hoje, dia 29, é a vez dos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 9 receberem a parcela referente ao mês de setembro do Bolsa Família. Um total de 19,29 milhões de famílias será contemplado, com valor médio de R$ 678,18.
Em uma ação ampliada, no dia 17, 179 municípios de sete estados brasileiros já receberam o depósito, independentemente do final do NIS. Essa medida visou ajudar regiões que enfrentam situações de emergência ou calamidade pública, incluindo 22 municípios do Acre, três do Amazonas, 31 na Paraíba, 113 no Rio Grande do Norte, seis em Roraima, um em São Paulo e três em Sergipe.
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Veja a lista dos municípios que receberam o pagamento unificado.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além desse montante, existem três adicionais disponíveis. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, assegurando alimentação adequada. Ademais, o programa introduz um bônus de R$ 50 para gestantes e crianças entre 7 e 18 anos, e de R$ 150 para crianças com até 6 anos. Estes valores terão ajustes em outubro.
No modelo convencional do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos 10 últimos dias úteis do mês. Os beneficiários têm a possibilidade de verificar detalhes sobre as datas de pagamento, valores e composição dos benefícios através do aplicativo Caixa Tem, que permite o monitoramento das contas poupança digitais do banco.
Ainda existe a aplicação da regra de proteção, que complementa o benefício total. Estabelecida em junho de 2023, essa norma possibilita que integrantes de famílias que consigam emprego e aumentem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que o rendimento de cada membro não ultrapasse meio salário mínimo.
A duração da permanência nesta regra foi reduzida de dois para um ano desde junho do ano passado. Contudo, aqueles que ingressaram na regra antes de maio de 2025 ainda têm direito a receber metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, beneficiários do Bolsa Família não sofrerão mais o desconto do Seguro Defeso. Essa alteração foi implementada pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o programa. O Seguro Defeso é direcionado a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal, impedidos de trabalhar durante o período de piracema.
Fonte: Agência Brasil/EBC







