Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu normas para a formalização de produtos como perfumaria, cosméticos e itens de higiene pessoal que são elaborados de forma artesanal. Esse regulamento exige que, embora não haja necessidade de registro, os produtores devam seguir diretrizes e limitações específicas.
A necessidade dessa regulamentação veio à tona com a promulgação da Lei 15.154, em julho de 2025, que possibilita a desobrigação de registro e impõe regras simplificadas para produtos de higiene e cosméticos fabricados artesanalmente.
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Em agosto do ano anterior, a Anvisa iniciou o processo de regulamentação.
“O processo envolveu duas consultas públicas com a participação ativa de diversos setores da sociedade, com o intuito de alcançar um balanço entre a redução de burocracia e a manutenção da segurança sanitária”, informou a agência reguladora.
Diretrizes para o Setor
A normativa recém-aprovada detalha uma lista de produtos que podem ser fabricados e vendidos de forma artesanal. Isso inclui itens como perfumes alcoólicos, ambientadores, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em formato sólido, óleos corporais e desodorantes em barra.
A resolução, aprovada pelo colegiado da Anvisa, define requisitos sanitários e procedimentos simplificados para a produção e venda desses produtos.
Dentre outras exigências, a norma estabelece boas práticas de fabricação (BPF) através de diretrizes básicas de higiene e controle, assegurando a segurança dos produtos. Além disso, requer que existam rótulos obrigatórios e determina que os itens tenham um prazo de validade de no máximo 12 meses após sua fabricação.
A regulação ainda estipula que as alegações sobre os produtos devem ser simples e se basear em propriedades sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e fragrância, sem a necessidade de alegações terapêuticas ou de testes rigorosos de eficácia.
Fonte: Agência Brasil/EBC







