Com a votação agendada para o dia 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores se prepararão para escolher seus representantes, incluindo presidentes, governadores, senadores, e deputados. Para assegurar que todos sigam as normas e a votação ocorre de forma tranquila, confira a seguir os principais pontos sobre o que é permitido e proibido durante o ato de votar.
É permitido levar anotações para votar?
Sim, o eleitor pode trazer um papel com os nomes e números de seus candidatos preferidos, o que pode ajudar a evitar esquecimentos e a necessidade de usar um celular.
Posso usar meu celular na cabine de votação?
De forma alguma. O uso de celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer aparelho que registre o voto é terminantemente proibido na cabine. Caso um eleitor tenha um desses dispositivos, deve entregá-los aos mesários antes de votar, para garantir a proteção do sigilo do voto e prevenir coações ou compra de votos.
É permitido usar roupas ou acessórios de candidatos no dia da votação?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. Broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas são permitidos, porém manifestações coletivas barulhentas e tentativas de aliciamento são proibidas.
Como será a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor efetuará suas escolhas na seguinte ordem:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Quem trabalha no dia da votação pode sair para votar?
Sim, a legislação assegura a todos os cidadãos o direito de se afastar do trabalho pelo período necessário para votar, garantindo que não sofrem descontos em seus salários.
Quem tem prioridade e pode ter acompanhante na seção eleitoral?
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independente da hora de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm o direito de ser acompanhadas por alguém de sua escolha para auxiliá-las durante a votação.
Quais documentos são aceitos para votar?
Um documento oficial com foto deve ser apresentado à mesa receptora.
Os documentos válidos para identificação incluem:
- e-Título
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo se estiverem vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.
Para mais informações sobre as regras, consulte a reportagem do Repórter Brasil Tarde, na TV Brasil.
Fonte: Agência Brasil/EBC








