No dia da votação, os eleitores devem estar cientes das restrições a itens que podem ser levados para a cabine eleitoral. Celulares, câmeras e filmadoras estão entre os itens proibidos, visando proteger a privacidade e o sigilo do voto. Outras tecnologias que poderiam comprometer esse sigilo também não são permitidas.
Contudo, o celular poderá ser utilizado para mostrar o e-Título ou outro documento digital que seja aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação para votar.
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Antes de acessar a urna eletrônica, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo em um local apropriado designado pela mesa receptora, que se responsabiliza pela guarda do aparelho, devolvendo-o após a votação.
Essa regra tem como finalidade garantir que os votos não sejam registrados, transmitidos ou divulgados indevidamente.
Uso de Colinhas
Para ajudar a lembrar os números dos candidatos escolhidos, os eleitores podem levar uma colinha em papel para a cabine. Essa prática é útil especialmente em anos de eleição que envolvem a escolha de múltiplos cargos, como é o caso deste ano.
O TSE oferece modelos de colinhas que podem ser baixados e impressos. Os eleitores podem preencher os espaços em branco com os números dos candidatos que pretendem votar.
Acessibilidade na Votação
As diretrizes que proíbem certos dispositivos não se aplicam aos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Esses dispositivos podem ser usados sem restrições, desde que não interfiram no sigilo do voto.
Fonte: Agência Brasil/EBC








