Mais de 158 milhões de brasileiros vão votar neste domingo (4) para determinar quem assumirá os cargos de deputados, senadores, governadores e presidente da República. No entanto, qualquer ação que comprometa o direito de escolha ou a igualdade de condições entre candidatos é classificada como crime eleitoral.
Condutas como a violação do sigilo do voto, a boca de urna, a distribuição de santinhos e o uso de caixa 2 são exemplos de delitos que prejudicam a transparência do processo eleitoral. Para coibir essas práticas, o Código Eleitoral e outras leis relevantes punem tais ações, garantindo a integridade das eleições.
Crimes Eleitorais mais Comuns
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Boca de urna: refere-se à atividade de mobilizar eleitores no dia da votação para promover candidatos, coligações ou federações.
Calúnia eleitoral: É a atribuição falsa de um crime, visando benefícios eleitorais.
Compra de votos: Oferecer ou prometer vantagens para garantir ou influenciar votos, mesmo que a oferta não seja aceita.
Derramamento de santinhos: Espalhar grandes quantidades de material impresso para promover candidatos nas vias públicas.
Difamação eleitoral: Proferir palavras que ofendam a reputação de alguém em campanhas eleitorais.
Divulgação de informações falsas: Propagar informações inverídicas sobre candidatos ou partidos capazes de influenciar o eleitorado.
Falsidade ideológica eleitoral: Inserir dados falsos ou omitir informações em documentos oficiais relacionados às eleições.
Caixa 2: Ato de não declarar recursos utilizados nas campanhas eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Injúria eleitoral: Ofender a dignidade de alguém durante propaganda eleitoral.
Desordem eleitoral: Atividades que possam prejudicar a organização e execução das diretrizes do processo eleitoral.
Propaganda eleitoral irregular: Uso de símbolos ou frases que imitam instituições públicas em campanhas eleitorais.
Transporte de eleitores: É proibido fornecer transporte para eleitores por candidatos ou qualquer pessoa no dia da votação, assim como a distribuição de refeições associadas ao deslocamento eleitoral.
Como Fazer uma Denúncia
Qualquer cidadão pode denunciar crimes eleitorais formalmente, seja de maneira escrita ou verbal, junto à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judicial competente.
Para relatar irregularidades na propaganda eleitoral, utilize o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, para enviar denúncias. Ao fazer isso, forneça detalhes sobre o local e a descrição do incidente, incluindo fotos, vídeos, áudios ou links para apoiar a investigação. O aplicativo está disponível gratuitamente no Google Play e na App Store.
Fonte: Agência Brasil/EBC








