Eleitores que optaram pelo voto em trânsito nas eleições de 2026 devem atentar-se ao local de votação designado, uma vez que não poderão votar na seção original.
Se o eleitor não estiver no município para onde foi transferido, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja presente em sua seção original.
Informações Adicionais:
A votação em trânsito pode ocorrer em diferentes cidades ao longo de ambos os turnos. Após a eleição, o retorno ao local original de votação é automático.
Para verificar o local de votação, os eleitores têm à disposição o site do Autoatendimento eleitoral ou o aplicativo e-Título.
- No site, selecione a opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”, e preencha os dados necessários, incluindo o código de autenticação do e-Título.
- Por meio do aplicativo, é possível fazer login usando a biometria e, dessa forma, acessar a aba “Onde votar”.
O eleitor que optar por uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral estará apto a votar para todos os cargos em disputa, que incluem deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso a escolha recaia sobre um estado diferente, o voto em trânsito será restrito somente ao cargo de presidente da República.
Vale destacar que a votação em trânsito ocorre exclusivamente em anos de eleições gerais, em locais de votação que são convencionais ou especificamente estabelecidos para esse fim.
Fonte: Agência Brasil/EBC








