As últimas movimentações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impactaram diretamente a candidatura de Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná. Neste domingo (4), o ministro Kassio Nunes Marques revogou uma decisão anterior que havia negado o registro do ex-procurador, permitindo assim que sua candidatura volte a ser contabilizada.
Nunes Marques alegou que a deliberação anterior, realizada de maneira individual e em um curto intervalo que precedeu a votação, não era “razoável”. Ele determinou que o registro de Deltan seja considerado “deferido com recurso”, efetivando a retomada da contagem de votos em sua favor.
Contexto e Consequências
Com essa reviravolta, os votos que já haviam sido dados a Deltan voltam a ser válidos, pelo menos até que o plenário do TSE reexamine a situação em data futura.
“A autorizações para decisões unilaterais são exceções e demandam uma autorização normativa específica. Caso contrário, a análise deve ser feita pelo plenário, que representa a posição unânime do tribunal”, nas palavras do ministro.
O presidente do TSE enfatizou que a análise detalhada ainda está pendente e não pode ser decidida por um único relator.
Na noite anterior, o relator Floriano de Azevedo Marques havia, por sua vez, barrado a candidatura de Deltan, contrariando uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia aprovado seu registro.
O relator reestabeleceu uma posição já votada pelo TSE em 2023, quando foi cassado o mandato de Deltan sob a alegação de que ele solicitou exoneração de seu cargo no Ministério Público enquanto enfrentava processos disciplinares pendentes.
A implicação resultante dessa situação foi que Deltan passou a constar na lista da Lei da Ficha Limpa, que impõe um período de oito anos de inelegibilidade aos membros do Ministério Público que saem de seus cargos sob circunstâncias semelhantes.
Na decisão atual, o relator reiterou que “o contexto de 2023 persiste: a exoneração considerada irregular alcançou seu propósito ao eliminar os procedimentos em andamento”.
A defesa do ex-procurador argumenta que a resolução de casos disciplinários pendentes, que foram arquivados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), justifica um novo posicionamento da Justiça Eleitoral sobre seu status elegível.
A defesa também salienta que essa evolução deveria mitigar a aplicação da Lei da Ficha Limpa em sua situação.
Fonte: Agência Brasil/EBC







