A ausência nas urnas pode acarretar sérias consequências para o eleitor, especialmente aqueles que são obrigados a votar. Para quem não comparecer ao pleito, é necessário justificar a falta ou arcar com uma penalidade para regularizar a situação do título.
Métodos para Justificar a Ausência
Se você não puder votar neste domingo (4), existem dois prazos principais para regularizar sua condição:
- No dia da votação:
- Utilizando o aplicativo e-Título, permitindo a geolocalização fora do seu município;
- Presencialmente, em qualquer seção eleitoral ou local designado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), apresentando um documento de identidade e o número do título.
É importante ressaltar que não é necessário apresentar documentos que justifiquem a ausência ao fazê-lo no dia da eleição.
- Até 60 dias após a eleição:
- Pela plataforma e-Título ou através do Autoatendimento Eleitoral do TSE;
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Neste caso, é necessário incluir comprovantes que justifiquem a falta, como atestado médico ou passagem aérea.
Consequências pela Falta de Justificativa
Não apresentar uma justificativa dentro do prazo estipulado implica que o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa, cuja quantia inicial é de R$ 3,51 por turno.
A penalidade pode ser quitada pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, usando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
É fundamental que a multa seja paga, pois até que a pendência seja resolvida, o eleitor ficará impedido de:
- Emitir ou renovar documentos como passaporte e identidade;
- Tomar posse em concursos públicos ou renovar matrículas em instituições de ensino públicas;
- Receber salários ou proventos de função pública;
- Realizar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda.
É Possível Que Outra Pessoa Justifique Minha Ausência?
Não. Apenas o eleitor em questão pode justificar sua ausência no dia da eleição.
Justificando a Ausência do Exterior
Para aqueles que estão fora do Brasil, não haverá mesas receptoras de justificativas na ocasião da votação. O eleitor que tiver título em uma Zona Eleitoral brasileira poderá justificar sua ausência via e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição.
Os eleitores no exterior têm 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a falta.
Se o título pertencer a uma zona eleitoral fora do Brasil, a justificativa é necessária apenas em eleições presidenciais.
Cancelamento do Título Eleitoral
Se o eleitor não votar em três turnos consecutivos e não justificar sua ausência nem pagar a multa correspondente, seu título poderá ser cancelado.
Fonte: Agência Brasil/EBC







