As consequências das agressões, tanto físicas quanto digitais, têm levado a um aumento significativo nas atas notariais registradas nos cartórios brasileiros. Em 2025, foram contabilizadas 153.267 atas, um número recorde desde o início da série histórica em 2016. Isso representa um crescimento de 4% em relação ao ano anterior, quando 147.303 documentos foram elaborados, refletindo a crescente demanda por provas de bullying e cyberbullying.
O estudo realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) abrange um conjunto de dados provenientes dos Tabelionatos de Notas do país, revelando que esses documentos servem para uma variedade de finalidades, incluindo a comprovação de agressões no meio digital. Nos últimos cinco anos, o total anual de atas notariais cresceu de 91.116 em 2020 para os atuais 153.267. Essa evolução é de 68,2%, comparado aos 63.860 documentos registrados em 2016, o que representa um impressionante aumento de 140%.
Como solicitar uma ata notarial
Indivíduos que desejam solicitar uma ata notarial podem se dirigir a um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião analisa os conteúdos apresentados e registra oficialmente os fatos pertinentes.
Esse tipo de documento pode incluir detalhes como data, horário e local da ocorrência, identificação do solicitante e uma descrição pormenorizada dos fatos, que podem ser complementados com imagens ou gravações de áudio e vídeo. Os custos associados seguem a tabela de emolumentos de cada estado.
Para acessar o serviço e-Not Provas, o usuário deve possuir um Certificado Digital Notarizado, que pode ser requisitado sem custos através da plataforma e-Notariado. A coleta dos dados é efetuada dentro do ambiente online, e as taxas para autenticação seguem a tabela do respectivo estado.
“Os cartórios de notas se tornam aliados valiosos para os cidadãos no combate ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma esses episódios em provas sólidas, oferecendo às vítimas meios de reivindicar seus direitos e responsabilizar os agressores,” declara o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais.
A relevância de documentar tais situações foi enfatizada pela Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. No ambiente online, onde conteúdo pode ser rapidamente eliminado, a preservação de provas é crucial para a elucidação dos fatos e a adoção de medidas adequadas.
A ata notarial é um documento público definido no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião documenta situações que presencia ou verifica. Isso permite a formalização de postagens em redes sociais, trocas de mensagens em aplicativos, vídeos e outros arquivos, que podem ser utilizados como evidência em ações judiciais.
Preservação de provas digitais
Além das atas notariais, o e-Not Provas expande as possibilidades de coleta e preservação de conteúdos digitais. Disponível na plataforma e-Notariado, este serviço capacita o usuário a registrar páginas da web, mensagens e postagens em redes sociais de forma segura, com a devida autenticação notarial.
A autenticidade do material é confirmada, garantindo que estava acessível em um determinado endereço, na data e horário anotados, o que ajuda na defesa de direitos.
Fonte: Agência Brasil/EBC








