A legislação brasileira garante que idosos e pessoas com deficiência possam votar de forma rápida, segura e confortável, estabelecendo direitos essenciais para essas categorias.
Veja abaixo quais são as principais garantias oferecidas pela Justiça Eleitoral:
Acessibilidade
- Infraestrutura: Todos os locais de votação devem ser adaptados para garantir o acesso a indivíduos com deficiência e mobilidade reduzida, abrangendo não apenas o próprio espaço, mas também seu entorno e transporte.
- Coordenação de Acessibilidade: Cada seção eleitoral precisa contar com um(a) responsável que verifique se as condições de acesso são adequadas. Esses profissionais devem prestar assistência contínua no dia da eleição.
- Localização Favorável: Eleitores com necessidades especiais, que comunicaram sua situação previamente, serão alocados em seções sem barreiras arquitetônicas, como escadas, preferencialmente em andares térreos.
- Prazos de Comunicação: O prazo para notificar a Justiça Eleitoral sobre deficiências encerrou em julho, 90 dias antes do primeiro turno, para que as devidas adaptações pudessem ser realizadas. Solicitações feitas depois desse período serão atendidas, na medida do possível.
- Estacionamento: No dia da votação, o acesso de eleitores com deficiência aos estacionamentos deve ser garantido, e, se não houver, a Justiça Eleitoral deve reservar vagas próximas ao local de votação.
- Solicitação de Transferência: Eleitores com dificuldades podem pedir transferência para seções mais adequadas, desde que realizem esse pedido até 151 dias antes das eleições.
Atendimento Preferencial
A organização das filas busca facilitar o acesso e minimizar o desgaste físico dos eleitores:
Superprioridade: Eleitores a partir dos 80 anos têm prioridade total sobre todos os outros, incluindo aqueles entre 60 e 79 anos, lembrando que o voto se torna facultativo aos 70 anos.
Prioridades Ordinais: Eleitores das demais categorias prioritárias, conforme a lei, devem ser atendidos em ordem de chegada.
Os grupos prioritários incluem:
- candidatos;
- juízes eleitorais e seus auxiliares;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- promotores eleitorais e auxiliares;
- agentes de segurança pública em serviço;
- pessoas a partir de 60 anos;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas obesas;
- gestantes, lactantes e cuidadores de crianças de colo;
- acompanhar eleitores dos grupos prioritários;
- doadores de sangue, que devem apresentar comprovante.
Assistência na Votação
Acompanhante: Eleitores com deficiência têm direito a ser assistidos por uma pessoa de sua confiança, que pode ajudá-los até a cabine de votação. A autorização deve ser dada pelos mesários.
Cão-Guia: Pessoas com deficiência visual podem ser acompanhadas por cães-guia na cabine de votação.
Votação Assistida para Idosos: Eleitores a partir de 60 anos, que apresentem dificuldades, têm direito a votar acompanhados.
Avaliação do Acompanhante: O presidente da mesa deve aprovar a presença do acompanhante, que não pode ser um funcionário da Justiça Eleitoral ou envolvido em atividades políticas.
Urnas para Votação
As urnas eletrônicas possibilitam recursos que facilitam a votação, como:
- Áudio para fones de ouvido;
- Sintetizador de voz para comandos;
- Interpretação em Libras na tela;
- Teclado numérico de fácil manuseio.
O registro e voto são obrigatórios para todos os eleitores com necessidades especiais, mas aqueles que encontrarem dificuldades para se deslocar até a seção podem requerer a quitação eleitoral com prazo indeterminado, isentando-os de penalidades por não comparecimento.
Fonte: Agência Brasil/EBC







