No dia da eleição, os trabalhadores têm assegurado por lei o direito de se ausentarem de suas atividades laborais para votar, sem qualquer perda salarial. A base legal está estabelecida no artigo 234 da Lei Eleitoral e numa resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.
Assim, quem precisar realizar algum trabalho ou prestação de serviço no dia da votação está garantido o direito de se afastar pelo tempo necessário para votar. Esse período deve incluir o deslocamento até a seção eleitoral e a espera na fila, se existente.
Informações Adicionais
- Como consultar o local de votação para o segundo turno.
- Ordem de votação: governador primeiro e depois presidente.
- Entidades incentivam a denúncia de assédio eleitoral por trabalhadoras domésticas.
Essa legislação se aplica também a eleitores que não têm obrigatoriedade de votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Impeder alguém de votar configura crime eleitoral, podendo resultar em detenção de até seis meses e multa.
O TSE recomenda que aqueles que têm obrigações profissionais no dia 25, planejem previamente com seus empregadores o horário ideal para votação.
Votação em Municípios Diferentes
Eleitores que votam em um município diferente do que trabalham têm o direito de se ausentar do serviço no dia da eleição, sem a possibilidade de desconto no salário.
Quem for convocado para atuar como mesário também dispõe do direito de se afastar do trabalho, recebendo folgas dobradas em relação ao serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Agressões Eleitorais no Ambiente de Trabalho
Coagir trabalhadores a votarem ou não votarem em determinados candidatos é considerado crime eleitoral, passível de penas severas. Tal pressão pode ser exercida por superiores e afeta não só empregados formais, mas também terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Exemplos de assédio incluem ameaças de demissão ou fechamento da empresa, caso um candidato perca, ou solicitações para gravar mensagens de apoio político. Coações mais sutis, como promessas de benefícios em troca de votos, também são puníveis.
Aqueles que enfrentarem assédio eleitoral devem denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), assim como ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Fonte: Agência Brasil/EBC








