<p style=”text-align:center;”><a class=”” href=”https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/pge-desfile-de-carnaval-sobre-lula-nao-foi-propaganda-antecipada”>
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></a></p><strong>A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) denunciou que sanções referentes ao desfile que homenageou o presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva não são pertinentes. Esta homenagem aconteceu durante a festividade de carnaval promovida pela escola Acadêmicos de Niterói.</strong><img src=”https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1707081&o=rss” style=”width:1px; height:1px; display:inline;” /><img src=”https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1707081&o=rss” style=”width:1px; height:1px; display:inline;” /></p>
Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-procurador-geral-eleitoral, afirmou que “a celebração não revela um apelo explícito para votar”. Essa interpretação leva à conclusão de que o pedido de penalização, feito pelo partido Missão, deve ser rejeitado.
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Se não houver solicitação clara para votos ou ataques pessoais sem fundamentos, a PGE menciona que não configura propaganda eleitoral antecipada em nenhuma de suas formas, como está expresso no parecer datado de segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições.
Essa é a segunda vez que o carnaval em honra a Lula é alvo de discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo rotulado como propaganda eleitoral antecipada. Em uma análise prévia envolvendo um ensaio do samba-enredo, a PGE já havia solicitado o arquivamento da questão.
Na nova análise, o partido Missão questionou a própria execução do desfile, alegando que o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!” se configura como campanha antecipada. Além disso, uma parte do samba menciona o verso “por ironia, treze noites, treze dias”, que a legenda considera uma referência ao número que identifica o candidato.
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda passou a ser permitida somente a partir de 16 de agosto, enquanto a homenagem a Lula ocorreu em 15 de fevereiro.
O presidente Lula e seu partido, PT, argumentaram ao TSE que o carnaval é uma expressão cultural de longa data e que a homenagem se caracteriza como liberdade artística de uma entidade independente, sem conotação eleitoral.
A PGE acatou essa defesa, afirmando que “o desfile reflete uma manifestação cultural e artística de uma entidade autônoma, programado e inserido no calendário carnavalesco, narrando a vida do homenageado. O refrão é uma aclamação e não efetua menção a números, partidos ou solicitações de votos”.
Quanto ao verso referente a “treze noites, treze dias”, a PGE enfatizou que se refere ao histórico de migração da família de Lula do Nordeste para São Paulo.
Agora, com o parecer do Ministério Público Eleitoral, cabe à relatora do TSE, ministra Estela Aranha, determinar as próximas etapas do processo, sem um prazo definido para a decisão final.
A Acadêmicos de Niterói, parte envolvida no processo, reafirmou não ter a intenção de fazer propaganda política por meio do samba-enredo, mas sim de prestar homenagem a uma figura pública, sem vínculos à solicitação de votos.
Fonte: Agência Brasil/EBC








