Empresas que possuem 100 ou mais funcionários têm um prazo até a próxima segunda-feira (31) para revisar e submetê-las ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas informações são fundamentais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que utiliza dados do sistema E-Social.
A redação do relatório ocorre semestralmente pelo MTE. A atualização dos dados é uma obrigação que deve ser feita acessando diretamente o Portal Emprega Brasil, na área específica para empregadores. Para tanto, o login na plataforma Gov.br é necessário.
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Essas informações têm o intuito de fomentar a diversidade e apoiar iniciativas familiares e parentais, oferecendo uma visão comparativa das remunerações entre homens e mulheres em categorias ocupacionais, além de detalhes sobre planos de cargos e salários e práticas de diversidade.
Caso as empresas não realizem a atualização semestral dos dados, elas podem enfrentar penalidades financeiras de até 3% sobre sua folha de pagamento, limitado a 100 salários mínimos.
Transparência Salarial
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios se encontra fundamentado na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), a qual exige que a remuneração seja idêntica para funções equiparadas entre gêneros.
A norma está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da ONU, que busca assegurar igualdade de gêneros e empoderamento de mulheres e meninas até 2030 no Brasil.
Objetivo do Relatório
O documento fornece dados que possibilitam uma comparação justa entre salários e a proporção de cargos de liderança ocupados por mulheres e homens, além de revelar possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade. Informações pessoais dos empregados são omitidas.
Uma vez que o MTE gera o relatório, a empresa precisa publicá-lo em seus canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e confirmar essa publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Se forem identificadas disparidades salariais, os empregadores são obrigados a criar um plano de ação com metas e prazos para eliminá-las.
Conforme o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no final de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos do que os homens no setor privado, com base em dados coletados de 53 mil empresas.
Validação Legal
Recentemente, em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou e declarou a constitucionalidade das disposições desta legislação.
Duas ações diretas de inconstitucionalidade, ADI 7612 e ADI 7631, apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio, foram julgadas improcedentes, assim como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, que foi proposta por sindicatos de trabalhadores.
Fonte: Agência Brasil/EBC








