Uma decisão recente da Justiça do Trabalho assegurou a um caseiro de 56 anos que trabalhou por 28 anos para uma família em Brasília uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo. O caso veio à tona após a comprovação de que ele vivia em condições análogas à escravidão.
Além das condições de trabalho, o homem foi utilizado como “laranja” em cinco empresas associadas aos seus empregadores, chegando a assumir cargos de sócio majoritário sem ter conhecimento sobre os negócios.
Casos semelhantes:
- Fiscais resgatam 479 vítimas de escravidão moderna em agosto.
- Em 13 anos, MG retirou 5,6 mil pessoas de trabalho análogo à escravidão.
A sentença judicial também determinou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família, além de proibir o uso do nome e dados pessoais do trabalhador em qualquer ação legal. O descumprimento dessa ordem poderá acarretar em multas de R$ 50 mil por infração.
O Ministério Público do Trabalho no DF (MPT-DF) processou os quatro familiares, requerendo R$ 2 milhões em indenizações, além de reivindicar a regularização dos direitos trabalhistas não tratados durante os 28 anos de serviço.
Condições de trabalho
Originário da Bahia, o caseiro se mudou para Brasília em 1998, onde passou a trabalhar em uma propriedade no Núcleo Rural Córrego do Torto. Suas funções incluíam jardinagem e cuidados com animais, mas ele recebia apenas R$ 200 por semana, sem direito a férias e vivendo em condições de extrema carência.
Conforme a investigação do MPT, ele não tinha conta bancária ou celular e sua carteira de trabalho estava em posse de um membro da família empregadora.
A fiscalização foi iniciada após uma denúncia anônima em agosto de 2026, resultando em 13 autos de infração, incluindo reconhecimento de trabalho sob condições análogas à escravidão.
Uso indevido da identidade
A investigação revelou que a família transferiu participações empresariais para o nome do caseiro, que chegou a ser mencionado como proprietário de 90% de uma das empresas, apesar de alegar não ter conhecimentos sobre gestão de negócios.
O MPT ainda encontrou seis ações judiciais no nome do trabalhador, três delas relacionadas a questões fiscais.
No dia 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, apontou evidências significativas de que a identidade do caseiro tinha sido usada de forma irregular para sustentar negócios de terceira parte.
Classificação do trabalho
O caso é considerado um exemplo das quatro formas de trabalho análogo à escravidão definidas pela legislação brasileira:
- Trabalho forçado;
- Jornada exaustiva;
- Condições degradantes;
- Servidão por dívida.
Vale salientar que a caracterização do trabalho escravo não requer a presença física de cárcere, pois qualquer uma das modalidades mencionadas já é suficiente para a configuração da situação.
Assistência e futuro
Além da pensão mensal e bloqueio de ativos, a Justiça determinou que os investigados não utilizem os dados pessoais do caseiro em outras ações jurídicas.
A situação do trabalhador também demanda acompanhamento das redes de assistência social. Um relatório recente indica que ele continua vivendo na propriedade após quase três décadas de exploração, com desafios para encontrar novos meios de sustento e resistência em deixar o local.
Na ação civil, o MPT solicita que seja determinado um prazo de três meses para a separação do caseiro em relação à família, com suporte das redes de proteção social. Além disso, pede R$ 1,5 milhão em danos morais individuais e R$ 500 mil em danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões em indenizações, juntamente com a regularização de seus direitos trabalhistas.
Fonte: Agência Brasil/EBC







