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Corinthians e atacante são denunciados pelo STJD

Agência Somos FC by Agência Somos FC
29 jul 2026
in Uncategorized, Esportes
corinthians kaio cesar

Fotos: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

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A partida entre Corinthians e Bahia, na Fonte Nova, que terminou em empate, pode render um problema a mais para o Timão. O jogador Kaio Cesar e o próprio clube foram enquadrados pelo STJD pela confusão que ocorreu no final do primeiro tempo do jogo.

Kaio Cesar foi enquadrado no artigo 250 do CBJD. Segundo a avaliação da promotoria, ele teria praticado ato “desleal ou hostil”. A denúncia fala que ele “empurra acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”. Pode ser punido, pode ser suspenso por até três partidas.

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Veja o que diz o artigo

Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (AC).

  • § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
  • I – impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente; (AC).
  • II – empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. (AC).
  • § 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

E o Corinthians

O Corinthians, assim como o Bahia, foi enquadrado no artigo 257. Ele trata sobre participar de rixas e pode gerar multa de até R$ 20 mil.

Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.PENA: suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze acento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

  • § 1º No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por
    atleta. (AC).
  • § 2º Não constitui infração a conduta destinada a evitar o confronto, a proteger outrem ou
    a separar os contendores. (AC).
  • § 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática
    desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados
    tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00
    (vinte mil reais). (AC).

O julgamento que pode punir o Corinthians e o seu jogador foi agendado para esta quinta-feira (30), às 10h.

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