Em toda eleição, incluindo a de 2026, existem regras rígidas que proíbem solicitações de votos, distribuição de materiais promocionais e abordagens diretas aos eleitores. Essas ações são consideradas crimes de boca de urna.
Definindo o Crime de Boca de Urna
O crime de boca de urna ocorre quando há tentativas de influenciar o voto do eleitor em um candidato ou partido específico durante o dia da votação.
O que não é permitido:
- Distribuir santinhos;
- Solicitar votos;
- Organizar grupos para promover candidaturas;
- Realizar comícios ou carreatas;
- Utilizar alto-falantes ou outras formas de propaganda.
Durante todo o período de votação, a lei proíbe a reunião de pessoas que usem trajes uniformizados ou que portem materiais de campanha se isso configurar uma manifestação coletiva.
No entanto, a manifestação individual do eleitor, de forma silenciosa, é permitida.
Ou seja: é aceitável que um eleitor utilize itens como bandeiras ou adesivos, desde que não haja aglomeração ao fazê-lo.
Redes Sociais e Eleições
Legalmente, é considerado crime publicar novos conteúdos ou impulsionar posts nas redes sociais no dia da eleição. Conteúdos que já estavam disponíveis antes podem permanecer online.
Punições para Boca de Urna
Aqueles que forem flagrados cometendo boca de urna podem enfrentar detenção variando de seis meses a um ano, além da possibilidade de substituição por serviços comunitários durante o mesmo período e multas.
Como Realizar uma Denúncia
Qualquer irregularidade relacionada à propaganda eleitoral pode ser denunciada através do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O app permite que os usuários enviem denúncias com detalhes sobre o local, além de fotos, vídeos e áudios que possam ajudar na investigação.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Fonte: Agência Brasil/EBC







