Organizações ambientais estão alarmadas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao considerar parcialmente constitucionais duas leis estaduais, acaba por permitir restrições à concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos para empresas envolvidas na Moratória da Soja. A autorização se aplica às legislações de Mato Grosso e Rondônia.
“A confirmação da constitucionalidade dessas leis é um sinal de retrocesso, que pode, a médio prazo, reverter a diminuição do desmatamento na Amazônia, conforme indicam pesquisas recentes”, destacou Cristiane Mazzetti, coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil.
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Ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros validaram as restrições sobre benefícios fiscais, decidindo que mudanças nos incentivos só poderiam ter efeito no próximo ano fiscal ou após 90 dias em casos excepcionais.
Segundo Mazzetti, essas legislações desestimulam a participação do setor privado em metas de desmatamento zero, prejudicando os objetivos climáticos do Brasil.
Diante da vigência de certas leis estaduais, diversas empresas decidiram se retirar do acordo voluntário. Um exemplo notável foi a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) no início deste ano.
Um estudo recente da revista Science calculou um possível desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos, caso a Moratória da Soja fosse revogada.
Moratória da Soja
No julgamento, os ministros também afirmaram a constitucionalidade da Moratória da Soja, resultando na suspensão de processos judiciais que questionavam supostas ilegalidades do acordo.
A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, classificou como contraditória a validação de normas que prejudicam um acordo essencial para a meta de desmatamento zero na Amazônia.
“Sinto uma grande preocupação com a confirmação da constitucionalidade das leis que desvalorizam os compromissos ambientais de quem vai além do mínimo legal”, afirmou.
Entenda
A Moratória da Soja, instituída em 2006, é um pacto voluntário que exige das empresas do setor agrícola o compromisso de não comercializar soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Em contrapartida, elas gozam de benefícios fiscais e condições favorecidas de acesso ao crédito, além da disponibilidade de áreas públicas destinadas à produção.
Fonte: Agência Brasil/EBC








