Na última terça-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não acatar uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que visava barrar a veiculação de um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A controvérsia surgiu após um evento de lançamento da candidatura do filho de Bolsonaro, Flávio Bolsonaro (PL), realizado em agosto, onde foi utilizada uma simulação a partir do pronunciamento do líder, atualmente sob prisão domiciliar.
Impacto da Decisão
Por uma maioria de votos, os juízes entenderam que a exibição do vídeo não se encaixava na categoria de propaganda eleitoral irregular, visto que ocorreu em uma convenção partidária.
Definição de Deep Fake
Ainda que tenha liberado o vídeo de IA, durante a deliberação, os ministros do TSE aproveitaram para esclarecer o conceito de deep fake, que é conteúdo artificial e possui restrições nas campanhas eleitorais.
O tribunal definiu deep fake como uma produção gerada por IA que possui um nível de realismo suficiente para modificar a imagem e voz de pessoas, sejam elas vivas, falecidas ou fictícias.
Esse entendimento servirá de base para casos semelhantes já existentes na Justiça Eleitoral.
Regulamentação da IA nas Eleições
No mês de março, o TSE estabeleceu normas sobre o uso de inteligência artificial nas eleições gerais programadas para outubro.
Essas diretrizes aplicam-se a partidos e candidatos, com a proibição de que provedores de IA ofereçam, ainda que a pedido dos usuários, sugestões de candidatos para votação. Tal medida visa prevenir que algoritmos interfiram na liberdade de escolha dos eleitores.
Com o intuito de combater a misoginia virtual, o TSE também vetou postagens envolvendo candidatas que apresentem montagens com nudez ou conteúdo pornográfico nas redes sociais.
A Corte reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados judicialmente se não removerem perfis falsos e conteúdos ilegais apresentados por seus usuários.
Datas das Eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, durante o qual serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
O segundo turno ocorrerá no dia 25, caso necessário, para os cargos de governador e presidente, que será realizado se nenhum dos candidatos atingir mais de 50% dos votos válidos, excluindo-se brancos e nulos, na primeira votação.
Fonte: Agência Brasil/EBC







