A suspensão das obras da tirolesa no Pão de Açúcar permanece vigente após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que indeferiu o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para reverter a anulação da licença ambiental necessária para o projeto.
A determinação foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
Anteriormente, a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia acatado uma ação civil pública solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa, em decisão emitida no dia 1º de abril deste ano.
O juiz inicial exigiu que a CCAPA elaborasse um plano de recuperação da área afetada dentro de 60 dias, o qual deve incluir a remoção de estruturas temporárias, resíduos e o pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a construção da tirolesa estava em conformidade com a legislação vigente e que a paralisação das atividades impactaria negativamente o setor turístico.
Ao rejeitar o pedido da empresa, o desembargador Luiz Norton de Mattos destacou que “eventuais prejuízos a interesses financeiros são, via de regra, reparáveis”. Ele acrescentou que “não houve evidências suficientes de que um possível atraso na inauguração da tirolesa, caso a sentença seja alterada, resultará em um dano irreversível. Isso apenas postergaria a geração de receita que ainda não existia”.
Fonte: Agência Brasil/EBC








