O combate ao assédio eleitoral se mantém ativo mesmo após o término das eleições. No dia 26, o ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, reforçou que todas as denúncias serão avaliadas e atuadas pela Justiça.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou até esta data um total de 1.937 denúncias referentes a assédio eleitoral. Leia mais aqui.
Definição de Assédio Eleitoral
Assédio eleitoral ocorre quando um superior hierárquico pressiona seus subordinados a votarem ou não em determinados candidatos. Essa coercitividade pode se manifestar de várias formas, incluindo ameaças de demissão ou situações em que se solicita que o trabalhador grave mensagens de apoio político.
Além disso, promessas de benefícios destinadas a induzir votos se enquadram nas práticas que merecem punição. Cabe destacar que essa conduta é crime eleitoral, podendo resultar em pena de reclusão e multas, afetando trabalhadores sob várias categorias, como celetistas, terceirizados e estagiários.
Como Realizar uma Denúncia
Ao enfrentar assédio eleitoral, o trabalhador deve denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou utilizar os canais disponíveis do MPT e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Outra opção é acessar o portal No Meu Voto Mando Eu, parte da campanha da Justiça do Trabalho contra essas práticas.
Exemplos de Casos
Um caso notório ocorreu durante o segundo turno eleitoral, envolvendo Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele divulgou um vídeo, prometendo uma viagem cheia de benefícios a mil apoiadores do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, incentivando-os a não comparecer às urnas.
A Justiça do Trabalho emitiu uma liminar para impedir tal prática, notificando que a multa seria de R$ 100 mil por trabalhador que se encontrasse nessa situação.
Demissões por Motivo de Preferência Política
Recentemente, a nova deputada estadual Índia Armaleu (PL), a mais votada do Rio de Janeiro, compartilhou mensagens que instigavam empresários a demitirem funcionários que manifestassem apoio ao presidente reeleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
“Empresário, verifica as redes sociais dos seus funcionários. Não faz sentido manter alguém que tem aversão aos empresários na sua empresa”, uma das mensagens publicadas.
Da mesma forma, a deputada Jéssica Ramos Moreno (PL) no Paraná incentivou a demissões de pessoas que votassem no PT, afirmando categoricamente: “Se você tem colaboradores que apoiam o PT, demita-os!”.
Essas ações de demissão motivadas por razões políticas se configuram como discriminação, o que é vedado pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Brasil/EBC








