A autorização para que aposentados e pensionistas do INSS possam realizar empréstimos consignados sem a exigência de biometria facial já está vigente. O acesso ao crédito pode ser feito através do aplicativo Meu INSS, utilizando apenas dados bancários, facilitando o processo para quem não possui a biometria nas bases do governo federal.
A regulamentação foi formalizada com a publicação da Instrução Normativa 213, tornando-se efetiva no dia 19 de agosto de 2026.
Alterações Principais
As atualizações nos procedimentos para a contratação e transferência do consignado são significativas:
- Beneficiários que não possuem biometria poderão solicitar os empréstimos pelo aplicativo Meu INSS usando dados bancários;
- Na transferência do consignado, será necessário que o segurado assine um termo específico no aplicativo;
- O banco responsável receberá um prazo de 20 dias para confirmar a operação; a falta de confirmação resultará no cancelamento do processo;
- O desconto na aposentadoria só ocorrerá após o envio da documentação pela instituição financeira ao INSS;
- As instituições devem completar, dentro de sete dias úteis, o registro do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- A qualquer momento, a autorização para o desconto não pode ser realizada por telefone nem corroborada com gravações de voz.
Segurança da Informação
Introduzida em agosto do ano passado, a biometria facial foi implementada como uma medida de segurança para conter fraudes, principalmente diante de incidentes ocorridos anteriormente no INSS. Contudo, a tecnologia permanece à disposição de usuários cujos registros estão presentes em documentos oficiais, como a CNH e o título de eleitor.
Agora, aqueles que não possuem registro biométrico poderão acessar empréstimos, sem que isso implique na eliminação das medidas de segurança, que visam minimizar fraudes, conforme mencionado pelo INSS.
Após a autorização do titular, o banco terá até 20 dias para validar a operação, e sem essa confirmação, o processo será cancelado.
Além disso, os beneficiários precisam validar sua autorização no aplicativo Meu INSS, uma medida que ressalta a importância do consentimento direto para a movimentação do contrato.
Transferências e Portabilidade
Para transferir dívida entre instituições financeiras, é imprescindível que o beneficiário assine um termo de autorização pelo Meu INSS. Esta exigência visa garantir a concordância explícita do titular no que tange a movimentações contratuais.
O INSS estipulou que a operacionalização se efetivará apenas após a entrega dos documentos necessários pelo banco. Até esse momento, não haverá desconto nos benefícios ou transferência de recursos.
Essa política abrange não apenas o ajuste do contrato, mas também a autorização explícita do desconto e informações sobre valores, parcelas e juros envolvidos nas operações.
Rastreabilidade do Dinheiro
Os bancos são obrigados a reportar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito feito ao beneficiário. Essa medida aumentará a transparência nas operações e permitirá uma verificação mais eficaz sobre possíveis fraudes.
Adicionalmente, o programa Meu INSS Vale+, que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício, segue temporariamente suspenso.
Fonte: Agência Brasil/EBC







