O anúncio da criação do Ministério da Segurança Pública foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (5) e será implementado por meio de uma Medida Provisória (MP).
A ideia de Lula, já defendida desde fevereiro, ganhou impulso durante a sua campanha eleitoral. O ministério visa intensificar o combate ao crime organizado.
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Essa declaração foi feita durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Lula comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que ocorreu na última terça-feira (3) e destacou que a criação do ministério é o passo seguinte.
“Alcolumbre cumpriu a promessa e colocou a PEC da Segurança Pública em votação, sendo aprovada com 73 votos. Amanhã já daremos início à discussão, pois enviarei a Medida Provisória estabelecendo o Ministério da Segurança Pública, buscando recursos para investimentos”, afirmou Lula.
A proposta inclui medidas para reforçar o Programa Brasil contra o Crime Organizado, que foi lançado em maio deste ano. Dentro desse programa, destaca-se o objetivo de combater o tráfico de armas, munições e explosivos, além de cercear financeiramente as organizações criminosas e milícias, e melhorar a segurança nas instituições prisionais.
O propósito de Lula com a criação dessa nova pasta é garantir uma coordenação efetiva entre estados e municípios na implementação das políticas nacionais de segurança pública. Isso também fortalecerá a cooperação entre a União, os estados e os municípios na luta contra o crime organizado.
Sobre a Medida Provisória
A Medida Provisória (MP) é um instrumento legislativo com força de lei, emitido pelo presidente da República para apreciação do Congresso Nacional. Sua edição ocorre em situações que exigem urgência e relevância.
Uma vez emitida, a MP produz efeitos imediatos. Assim, o ministério será oficialmente constituído após a assinatura da MP. Contudo, para se tornar uma lei permanente, é necessário que seja aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
O período de validade da MP é de 60 dias, e pode ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias, caso a votação no Congresso não seja finalizada.
Fonte: Agência Brasil/EBC







