As novas diretrizes sobre apostas no Brasil foram estabelecidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, sob a justificativa de proteger a saúde pública, decretou no dia 25 de setembro a proibição total da exploração e publicidade das apostas conhecidas como bets. Essa decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, afetando operações tanto digitais quanto presenciais, e inibe quaisquer autorizações previamente concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Entretanto, outras formas de loteria que possuem autorização legal não serão afetadas pelo decreto.
O que muda?
Notícias relacionadas:
- Proibição das bets e devolução de saldo ao apostador.
- Busca ativa para apostadores após o fim das bets.
- Bloqueio das bets que permanecerem após o prazo, conforme Durigan.
Após a publicação da MP, as empresas que atuavam de forma legal perderão a capacidade de realizar ofertas de apostas ou promover a atividade.
Adicionalmente, a norma estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas existentes e para a devolução dos saldos que ainda estiverem nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro: divulgação da MP e início da proibição de novos aportes;
• 5 de outubro, até às 23h59: encerramento do período para solicitação voluntária de retirada dos valores;
• 6 de outubro: fechamento obrigatório de sites e aplicativos de apostas;
• 7 e 8 de outubro: empresas devem repassar aos bancos os saldos restantes, detalhados por CPF;
• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras serão responsáveis pela devolução dos valores aos apostadores;
• A partir de 14 de outubro: caso a devolução não ocorra, a Caixa Econômica Federal gerenciará os recursos e realizará os pagamentos aos apostadores.
E a publicidade?
As empresas precisam retirar anúncios e materiais de patrocínio imediatamente.
O prazo para essa retirada voluntária expira em 5 de outubro, englobando publicidade em mídias físicas e anúncios no exterior.
A partir da publicação da MP, não será permitido realizar novas campanhas promocionais para bets.
Haverá indenização?
Conforme o governo, a revogação das licenças ocorre em favor do interesse público.
Dessa forma, a MP indica que as empresas não têm direito a indenização por:
• lucros não recebidos;
• investimentos realizados;
• expectativa de continuidade de operações;
• reembolso total ou parcial dos valores pagos por outorgas.
Até o presente momento, foram concedidas 85 outorgas para operações de apostas de quota fixa, sendo cada uma delas avaliada em R$ 30 milhões, resultando em um total de R$ 2,55 bilhões no processo de concessão.
E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas a indivíduos e empresas que não seguirem as novas normas.
As penalidades incluem:
• advertências;
• multas que podem chegar a R$ 2 bilhões;
• suspensão parcial das atividades;
• suspensão total das operações, no caso de companhias.
Projeto prevê prisão
Adicionalmente, um projeto de lei será encaminhado ao Congresso visando introduzir penas específicas para delitos relacionados às apostas de quota fixa.
A proposta delineia cinco ações que poderão ser catalogadas como crimes, necessitando de aprovação no Congresso para entrarem em vigor.
Entre as ações especificadas, estão:
• Exploração de apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
• Promoção de apostas ou atração de apostadores: 2 a 4 anos de prisão e multa;
• Uso indevido de dados pessoais para atrair apostadores: 2 a 4 anos de prisão e multa, com possíveis aumentos em certas circunstâncias;
• Facilitação financeira da exploração: 2 a 4 anos e multa;
• Disponibilização de aplicativos para apostas: 2 a 4 anos de prisão e multa, com agravantes em algumas situações.
O projeto também prevê agravantes se forem utilizados dados de saúde, histórico de apostas ou informações sobre menores, além de casos em que mecanismos de verificação de idade ou localização forem burlados.
Como será a fiscalização?
O governo pretende intensificar ações de combate ao mercado ilegal após o fechamento das plataformas autorizadas.
Os ministérios da Fazenda e da Justiça terão um papel ativo no bloqueio de sites ilegais. As ações incluem:
• bloqueio de domínios;
• remoção de aplicativos;
• restrição de métodos de pagamento;
• bloqueio de contas que estejam sendo usada de forma irregular;
• rastreamento das transações realizadas por essas plataformas.
Atualmente, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda utiliza sistemas de monitoramento para controlar o mercado ilegal.
A MP também institui um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, liderado pela Casa Civil.
Por que o governo decidiu?
O governo citou os riscos à saúde pública e os impactos financeiros associados ao jogo como razões essenciais para a decisão.
Com base em dados oficiais, problemas relacionados a jogos podem resultar em questões como ansiedade, depressão, distúrbios do sono, conflitos familiares e consequências financeiras negativas.
O aumento na demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionado a problemas de apostas também foi mencionado pelo governo.
Entre 2018 e 2025, o atendimento a casos de jogo patológico e questões ligadas a apostas cresceu aproximadamente 140%, e se nada for feito, essa demanda pode aumentar outros 104% até 2028.
Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde sugere que o custo social dos jogos chega a R$ 38,8 bilhões anuais, dos quais R$ 30,6 bilhões (cerca de 79%) estão ligados a aspectos de saúde, incluindo suicídios e a perda de qualidade de vida em decorrência da depressão.
E os apostadores?
A orientação principal neste momento é acompanhar o cronograma definido pela MP.
Aqueles que possuem quantias em plataformas têm até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar a retirada de forma voluntária.
Pós esse prazo, inicia-se o processo de identificação e devolução dos saldos restantes pelas instituições financeiras.
O governo ainda disponibiliza uma plataforma de autoexclusão para limitar o acesso a casas de apostas autorizadas, a qual foi criada antes da decisão de encerrar o setor.
O que acontece agora?
A MP entra em vigor imediatamente com a sua publicação, mas o trâmite legislativo segue no Congresso Nacional. O Legislativo tem até 120 dias para votar a proposta.
Simultaneamente, o projeto que define os cinco crimes relacionados às apostas ainda deve passar pelo crivo de deputados e senadores.
Fonte: Agência Brasil/EBC







