Em um movimento significativo para a autonomia do consumidor, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou, nesta quarta-feira (12), novas diretrizes que regulamentam o mercado livre de energia elétrica. Essa mudança permitirá que pequenos e médios consumidores negociem diretamente com os fornecedores de energia, semelhante ao que já acontece no setor de telefonia.
A nova legislação inicia-se com a aplicação para clientes que recebem energia em baixa tensão (até 2,3 kV). A partir de novembro de 2027, empresas e indústrias poderão escolher seus fornecedores, enquanto residências e outros pequenos consumidores terão essa opção disponível em novembro de 2028.
Regulamentação e Transição
As regulamentações não interferem nas atuais práticas de produção e transmissão de energia, que permanecem sob diferentes normas. O decreto também estabelece um sistema conhecido como Supridor de Última Instância (SUI), que será fundamental para assegurar o fornecimento de energia em situações em que o fornecedor escolhido falhar. Até o fim de 2030, essa responsabilidade pertencerá às distribuidoras de energia, com a possibilidade de novos operadores entrarem no mercado posteriormente.
A responsabilidade pela regulamentação caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que fará a transição entre o mercado regulado e o livre. A Aneel também será encarregada de criar normas acerca da informação e proteção do consumidor.
Iniciativas de Energia Sustentável
No mesmo evento, foram assinados outros três decretos que visam a implementação de políticas relacionadas ao combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura de carbono. Para o setor aéreo, foi introduzido o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que trará normas para a produção e comercialização desse tipo de combustível, assim como metas de redução de 10% nas emissões até 2037.
Além disso, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio, que estabelecerão critérios para o gerenciamento desse combustível em relação a outros sustentáveis, promovendo a integração do Brasil neste novo mercado.
Sobre a regulamentação da captura e armazenamento de carbono, um marco regulatório foi definido, essencial para a descarbonização da indústria. O Ministério das Minas e Energia (MME) será responsável pela criação de um plano nacional de infraestrutura para a implementação dos sistemas de captura, transporte e armazenamento de carbono, com revisões a cada dois anos.
Fonte: Agência Brasil/EBC







