Aprovado em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 traz boas notícias para os microempreendedores individuais (MEIs). A sanção da lei inclui o perdão das dívidas com a União e um aumento substancial no limite de faturamento anual dessa categoria.
O Senado Federal deu o aval à proposta com 78 votos a favor e a Câmara dos Deputados havia aprovado anteriormente com 461 votos, mostrando um apoio expressivo a essa medida.
Contexto da Novo Marco Legal
A lei faz parte do programa Prospera MEI, criado pelo governo federal com o intuito de aliviar o endividamento e facilitar o acesso a financiamentos e investimentos, além de simplificar a rotina dos microempreendedores.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), essa iniciativa deve beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
“O governo não deve manter uma dívida ativa de quase R$ 18 bilhões, que apenas prejudica aqueles que têm o nome negativado e não conseguem financiamento”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a cerimônia de sanção.
Lula ressalta que cerca de 4 milhões de empreendedores terão suas dívidas perdoadas, permitindo que possam limpar seus nomes e recomeçar com mais tranquilidade. A decisão se justifica pela dificuldade de muitos em saldar essas obrigações financeiras que, segundo o governo, não serão recebidas.
Detalhes do Perdão das Dívidas
Esta nova legislação assegura a remissão total dos débitos tributários federais dos MEIs, independente de estarem registrados na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O programa inclui valores principais das contribuições previdenciárias, além de multas, juros e encargos de cobrança.
Entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, com perdão automático sem que os empreendedores precisem solicitar a regularização.
Para manter esse benefício, os MEIs deverão adimplir com os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis meses subsequentes à vigência da lei.
A remissão cobre também dívidas parceladas, embora não permita a devolução de valores já pagos. Empreendedores que contestem judicialmente suas dívidas precisarão desistir dessas ações para usufruir do perdão, isentando-se de honorários advocatícios pela desistência.
Conforme a Secom, mais de 3,6 milhões de MEIs poderão ser beneficiados, com a remissão de um total de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O saldo médio das obrigações é de cerca de R$ 3,4 mil.
Alteração do Teto de Faturamento
A legislação também prevê uma elevação no teto de faturamento dos MEIs, indo de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e podendo alcançar R$ 140 mil em 2028. Essa reformulação permitirá a contratação de até dois funcionários, em vez de apenas um.
A atualização do teto era aguardada desde 2018 e permitirá ao microempreendedor expandir sua receita sem transitar rapidamente para um regime tributário mais complexo.
Empresas do Simples Nacional que faturarem até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 também poderão se reinscrever como MEIs, alinhando-se às novas diretrizes.
Principais Mudanças
- Perdão de dívidas – remissão total dos débitos tributários.
- Limite de faturamento – aumento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de empregados – permitido até dois colaboradores.
- Aumento em compras públicas – limite para licitações eleva-se de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
- Contrata+Brasil – máximo de contratação para MEIs sobe de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Fonte: Agência Brasil/EBC







