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Orientações do Procon-RJ sobre ressarcimento de danos por falta de energia

Editor by Editor
01 ago 2026
in Brasil
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Após os danos causados pela recente falta de energia no estado do Rio de Janeiro, os consumidores afetados estão recebendo orientações da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon, a fim de reivindicarem compensações.

Perdas de equipamentos, alimentos e outros danos podem garantir o direito a ressarcimento, segundo o que estipula o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Como Reivindicar Compensação

Os consumidores devem reunir evidências dos danos e seguir os trâmites apropriados para solicitar ressarcimento à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica. É crucial documentar o ocorrido, informando a data e o horário aproximado da interrupção.

Se um aparelho foi danificado devido à oscilação ou interrupção no fornecimento, é vital registrar um pedido de ressarcimento com a companhia elétrica.

Os consumidores devem listar os detalhes do equipamento afetado, incluindo marca, modelo e tempo de uso. Não se deve descartar ou reparar o aparelho antes que a concessionária realize uma avaliação, exceto em casos de necessidade comprovada, e sempre guardar documentos como notas fiscais e laudos técnicos que atestem os danos.

Conforme as normas da Aneel, é possível solicitar o ressarcimento diretamente à distribuidora de energia em caso de danos a equipamentos causados por problemas no fornecimento elétrico.

Os consumidores têm um prazo de até cinco anos para solicitar a compensação. Após o pedido, a concessionária realiza a avaliação do equipamento em até um dia útil para aparelhos que conservam alimentos perecíveis e em até 10 dias para outros tipos de equipamentos.

Após a análise, a concessionária precisa comunicar o resultado ao consumidor em até 15 dias, se o pedido for feito até 90 dias após o incidente, ou em até 30 dias nos outros casos. Caso a solicitação seja aprovada, a concessionária deve realizar o pagamento ou conserto em até 20 dias.

A Sedcon e o Procon-RJ alertam que consumidores que encontrarem dificuldades para fazer valer seus direitos devem utilizar os canais oficiais para registrar reclamações e obter as devidas orientações.

Impactos da Falta de Luz

Na sequência do vendaval que atingiu o estado, cerca de 40 mil clientes da Light ainda estão sem acesso à energia. Durante o evento, que foi marcado por ventos de até 105 km/h, cerca de 1,1 milhão de pessoas perderam energia no Aeroporto Internacional do Galeão, localizado na zona norte do Rio.

“Mais de 2 mil profissionais estão ativos para restabelecer o fornecimento a todos os clientes afetados, com as principais ações de recuperação focadas na Baixada Fluminense e na zona oeste”, comentou Bruno Rodrigues, superintendente da Light.

Atuação da Enel

A concessionária Enel afirmou que já restabeleceu a energia para 99% dos consumidores vítimas do vendaval, com cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes ainda sem luz, principalmente nas áreas de Niterói, Maricá e na Costa Verde, incluindo Angra dos Reis e Paraty.

A empresa reconheceu que a lentidão na recuperação se deve à necessidade de reconstruir redes elétricas danificadas, troca de postes e remoção de grandes árvores que caíram durante a tempestade.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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