A decisão judicial imposta ao governo paulista exige a redução drástica da superlotação no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana.
Embora o CDP tenha capacidade para 639 presos, a população carcerária atual é de 1.190 indivíduos, o que representa um excedente de 551 detentos. Essa informação foi divulgada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A ordem, que possui caráter liminar, diz respeito ao CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues e foi emitida pela 1ª Vara Cível de Americana. A determinação também inclui a necessidade de correção de falhas relacionadas à segurança contra incêndios e condições sanitárias inadequadas.
O governo também está proibido de aceitar novos presos e deve remanejar os excedentes no prazo de 90 dias. Nesse mesmo período, o estado deverá resolver as não conformidades indicadas pela Vigilância Sanitária.
As intervenções para regularizar a segurança contra incêndios, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), devem ser completadas em até 180 dias.
O não cumprimento das ordens poderá resultar em uma multa diária de R$ 10 mil.
A ação civil pública foi movida pelo promotor Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções revelarem a superlotação, a falta do AVCB e outras deficiências estruturais e sanitárias na unidade prisional.
O promotor expressou a gravidade da situação: “Não é aceitável que um Centro de Detenção Provisória, que serve como local de privação da liberdade e é classificado como área de risco, opere em condições de superlotação e falhas gritantes de segurança e higiene. Isso fere normas básicas de dignidade humana e de saúde”.
Fonte: Agência Brasil/EBC








