A data final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 é nesta quarta-feira, 30 de agosto. O processo de preenchimento online já está disponível desde 10 de agosto no portal da Receita Federal.
A declaração é obrigatória para todos os proprietários ou usuários de imóveis rurais, incluindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, salvo exceções de isenção previstas na legislação.
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Imóveis com área superior a 100 hectares, assim como as empresas, são obrigados a declarar através da plataforma Minhas Declarações do ITR.
A referida ferramenta facilita o preenchimento e a remessa da declaração pela internet, dispensando a instalação de software, e pode ser acessada tanto por celular quanto por computador. Além disso, permite o preenchimento de declarações de exercícios anteriores.
Embora não seja obrigatória, a plataforma também é acessível para pessoas físicas que possuam imóveis rurais com até 100 hectares. Outra alternativa é o uso do Programa Gerador da Declaração, que necessita de download e instalação. A transmissão pode ser realizada através do próprio aplicativo ou via Receitanet.
Pagamento do Imposto
O imposto calculado na declaração pode ser pago em até quatro parcelas, utilizando transferência bancária, Pix, QR Code, ou Documento de Arrecadação (Darf) em instituições bancárias aptas. As parcelas têm um valor mínimo de R$ 50, e montantes inferiores a R$ 100 devem ser quitados em uma única vez.
A data limite para pagamento da primeira parcela ou da cota única também se encerra nesta quarta-feira.
Se a declaração for realizada após o prazo estipulado, será aplicada uma multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês em que foi entregue.
Fonte: Agência Brasil/EBC








