A partir de hoje, dia 20, a legislação proíbe a prisão ou detenção de eleitores a menos que seja em situação de flagrante delito ou em decorrência de uma sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral. Essa medida é válida por cinco dias antes do segundo turno das eleições.
O dispositivo está contido no artigo 236 do Código Eleitoral e visa garantir que a participação dos cidadãos no pleito não seja prejudicada por atos de prisão.
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Adicionalmente, se uma prisão ocorrer dentro desse período, a pessoa presa deverá ser levada imediatamente ao juiz. Se este entender que a detenção é indevida, ele deve ordenar a liberação da pessoa e responsabilizar a autoridade que a efetuou.
Esse regulamento já havia sido implementado durante o primeiro turno das eleições, que ocorreu no último dia 4.
Candidatos
Candidatos que participam do segundo turno também não poderão ser presos ou detidos desde o dia 10 de outubro, exceto em caso de flagrante delitivo. Essa proteção se estende igualmente a mesários e fiscais de partidos exercendo suas atribuições, conforme a legislação eleitoral.
Fonte: Agência Brasil/EBC






