Uma decisão da Justiça Federal resultou na condenação do sargento aposentado do Exército, Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como ‘Camarão’. Ele foi responsabilizado por crimes de cárcere privado qualificado e estupro, praticados em 1971 contra Inês Etienne Romeu, uma historiadora e ativista política, na Casa da Morte, um local de tortura clandestino operado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, Rio de Janeiro.
A pena imposta ao réu foi de 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão. Camarão, que sempre negou as acusações, poderá recorrer da decisão em liberdade.
Os procuradores, responsáveis pela investigação, incluíram Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sergio Suiama.
No decorrer do processo, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a destituição do cargo público do sargento, exigindo o “cancelamento de aposentadoria ou qualquer benefício de reforma que ele receba”.
A equipe do MPF, dedicada à Justiça de Transição, argumentou que as ações de estupro e cárcere privado, ocorridas num marco de agressão estatal sistemática, configuram crimes contra a humanidade.
Com respaldo no direito internacional e em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o MPF alegou que tais delitos são imprescritíveis e não têm proteção pela Lei de Anistia de 1979.
Contexto Histórico
Inês Etienne faleceu em abril de 2015, aos 72 anos, devido a complicações respiratórias, em sua residência em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
Em um depoimento importante ao Conselho Federal da OAB em 1979, a ex-guerrilheira revelou as brutalidades e torturas que sofreu nas mãos dos agentes do CIE na Casa da Morte, um espaço de tortura e desaparecimento durante a ditadura militar.
Decisão Judicial
No dia 31 de julho, a juíza federal Maria Isadora Frizao atendeu ao pedido do MPF, considerando justas as acusações de estupro e cárcere privado.
A sentença impôs ao réu a mesma pena de 12 anos, 11 meses e 25 dias de detenção, em regime fechado inicial, além da destituição de seu cargo público.
O veredicto também qualificou o ato de estupro cometido durante o regime militar como um crime contra a humanidade, tornando-o imprescritível e sem aplicação da Lei de Anistia.
A juíza ainda determinou que o réu arcará com as custas do processo e decidiu que um ofício deve ser enviado ao Ministério da Defesa, informando sobre a pena de destituição do cargo imposta ao militar.
Fonte: Agência Brasil/EBC







