A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, na tarde desta quarta-feira (2), avançou com a aprovação do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, ou PEC da Segurança Pública. A proposta, que tem origem no Poder Executivo, busca estabelecer regras mais rigorosas para lideranças de facções criminosas e reforçar o pacto entre União, estados e municípios na luta contra o crime organizado no Brasil. O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo.
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), ressaltou que “o surgimento da criminalidade organizada não pode mais ser ignorado, pois deixou de ser um problema exclusivo dos estados, tornando-se uma crise nacional e até internacional”.
Para dar continuidade à tramitação, alguns pontos destacados durante a análise da CCJ ficaram pendentes e a votação será retomada em uma nova oportunidade. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, informou que a votação em plenário da PEC deve ocorrer somente na segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.
Aspectos Financeiros Relacionados
No relatório, o senador Carvalho optou por não acatar a emenda mais substancial que previa a inclusão de receitas provenientes de apostas digitais na Constituição. Esse item, sugerido por deputados, asseguraria que 30% dos recursos arrecadados por apostas de quota fixa seriam utilizados para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Esse dispositivo ficou conhecido como “constitucionalização das bets”.
No entanto, a versão aprovada pelos senadores modificou este aspecto, transferindo a regulamentação para uma lei ordinária, ao invés de se tratar de uma estipulação constitucional.
Dentre as emendas que não foram aceitas, houve uma que propunha a criação de um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC), além de outra que tentava retirar a competência do Tribunal do Júri em julgar determinados homicídios envolvendo organizações criminosas violentas. Segundo o relator, um sistema para antecedentes pode ser instituído por legislação ordinária, enquanto a questão da competência do Tribunal do Júri deverá ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma proposta que incluía os agentes de trânsito como parte das forças de segurança pública também foi refutada, por ser considerada fora do escopo da PEC e já estar sendo discutida em outras propostas no Senado.
Conceitos do Sistema Único de Segurança Pública
O texto principal da PEC introduz a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que irá modificar o artigo 144 da Constituição. Esse sistema prevê uma colaboração integrada entre todos os órgãos de segurança do país, permitindo a formação de equipes intergovernamentais, o compartilhamento de informações e a interoperabilidade entre sistemas variados.
A proposta afirma: “Os órgãos de segurança pública atuarão de forma integrada, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, para garantir a efetividade na prevenção, perseguição e execução penal”.
Novas Penalidades e Regimes de Prisão
A nova proposta impõe penas mais rigorosas e regras de detenção diferenciadas para líderes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de reclusão em estabelecimentos de segurança máxima, assim como regras que restringem ou proíbem a progressão de penas. Medidas patrimoniais contra os produtos de crime também estão previstas, além de proteção para denunciantes e suas famílias.
A proposta ainda amplifica as funções da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo que realize policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, além de aumentar a vinculação dos orçamentos para a segurança pública.
Conforme a PEC, metade dos recursos do FNSP e do Funpen serão transferidos pela União a estados e municípios, excluindo despesas relacionadas ao custeio e investimento na polícia penitenciária nacional.
Outra novidade é a possibilidade de estabelecimentos de polícias municipais de natureza civil, sujeitas ao controle do Ministério Público e com funções de policiamento comunitário nas localidades onde operariam.
Rogério Carvalho ressaltou: “Essa inovação reforça a aproximação da segurança pública com o cidadão, respeitando as atribuições dos demais órgãos policiais com os quais essas novas instituições devem interagir”.
A versão aprovada na CCJ também aborda outras modificações importantes, como a competência exclusiva do presidente da República para delinear a Política Nacional de Inteligência e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.
Fonte: Agência Brasil/EBC







