A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime ao tornar o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) réu. No dia 18 de abril, o parlamentar foi acusado de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que resultou na aceitação da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Gilvan fez declarações incitadoras, desejando a morte do presidente e lançando outras ofensas. Sua fala foi posteriormente divulgada nas redes sociais.
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Os ministros do STF endossaram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que ressaltou que a imunidade parlamentar foi criada para proteger o exercício da função pública, mas não pode ser utilizada para justificar ataques pessoais.
“As palavras proferidas foram excessos que resultaram em ofensas diretas, além de estar fora do propósito do mandato e foram postadas nas redes sociais”, declarou a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes também apoiou essa linha de pensamento, comentando que ofensas de parlamentares tornaram-se comuns e que a imunidade não deve servir para agredir ou ofender indivíduos.
“A imunidade parlamentar deve ser utilizada para discutir assuntos relevantes, e não para ofensas pessoais”, afirmou Moraes.
Flávio Dino, avalizando a relatora, destacou que essa proteção não é absoluta e, por fim, o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, pois atuou como advogado de Lula antes de sua nomeação ao STF.
A defesa de Gilvan tentou arquivar a denúncia, alegando que suas declarações estavam resguardadas pela imunidade parlamentar.
Fonte: Agência Brasil/EBC







