Em uma importante decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (24) que a revogação unilateral de benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte dos estados é proibida. Essa resolução abrange os incentivos que foram formalizados através de convênios com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Corte esclareceu que os acordos feitos pelo Confaz não geram automaticamente alterações nas legislações tributárias estaduais. Assim, uma vez que as novas regras sejam incorporadas, a revogação dos incentivos deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo próprio conselho.
Conexões relevantes:
Essa instância é composta por representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
Para formalizar a revogação de incentivos, é necessário que pelo menos quatro quintos dos participantes do conselho concordem.
Conflitos Fiscais
O julgamento em questão se refere aos conflitos fiscais entre os estados. A Corte analisou ações movidas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, em oposição a um decreto do governo de São Paulo de 2020, que extinguiu a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio na Região Norte, onde se localizam as cidades envolvidas.
Em janeiro deste ano, o governo paulista voltou a conceder a isenção, mas a limitou até 30 de setembro.
Com uma decisão de 6 votos a 3, a maioria dos ministros apoiou o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que argumentou que a revogação sem consenso prejudica outros estados.
Entre os ministros que concordaram com essa visão estavam Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Por outro lado, Luiz Fux se posicionou de maneira divergente, defendo a autonomia dos estados para revogar benefícios sem a necessidade de aprovação do Confaz. Essa opinião foi apoiada por André Mendonça e Nunes Marques.
Fonte: Agência Brasil/EBC







