A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (23) que não será permitida a gratuidade para viagens de transporte interestadual durante o segundo turno das eleições, conforme pedido apresentado pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em sua deliberação, a ministra enfatizou que a responsabilidade por essa decisão recai sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Lúcia destacou que tomar uma decisão a apenas dois dias da votação não é viável para o Supremo.
Contexto da Decisão
A solicitação da campanha de Lula argumentava que a resolução de 2023 do STF, que assegurou a gratuidade no transporte coletivo urbano e intermunicipal, deixou de fora o transporte interestadual. A petição alegava que essa omissão representava um problema.
A ministra também observou que os fundamentos apresentados na petição, que incluem dados e elementos administrativos relativos ao transporte, eram insuficientes para justificar uma decisão judicial rápida e sem a devida consideração das possíveis implicações eleitorais e administrativas.
Resoluções do TSE
Para as eleições deste ano, uma norma do TSE exige que o governo forneça transporte gratuito para os eleitores em âmbito urbano e intermunicipal no dia da votação, realizando as operações com a mesma frequência que nos dias normais.
Fonte: Agência Brasil/EBC








